TJDFT condena homem por matar proprietário de bicicleta que pegou emprestada

TJDFT condena homem por matar proprietário de bicicleta que pegou emprestada

Sobradinho/DF  – O Tribunal do Júri de Sobradinho condenou, na última terça-feira (20/02), o réu Adailton dos Santos Nascimento a 13 anos e nove meses de prisão, por matar José Silva Nascimento com violentos golpes de foice, após a vítima ir à casa do réu pedir de volta a bicicleta que havia emprestado. O crime ocorreu na tarde do dia 19 de julho de 2008, no condomínio Uberaba, em Sobradinho/DF.

No dia dos fatos, em frente à casa do réu, José Nascimento chamou Adailton para pedir a bicicleta de volta. Neste momento, surgiu o pai de Adailton para se inteirar do que acontecia. Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), ao saber da dívida do filho para com a vítima, o pai do réu, com a intenção de humilhar José, lançou duas cédulas de R$ 50,00 no chão e mandou que a vítima  pegasse o dinheiro. Como ele se  recusou, Adailton se aproximou, perseguiu José Nascimento e o atacou com violentos golpes de foice até a morte.

Para o MPDFT, o motivo do crime revela-se desarrazoado, uma vez que o réu matou José em virtude de a vítima tão somente pedir de volta a bicicleta que antes lhe havia emprestado, o que denota, de acordo com a denúncia, a futilidade do réu para cometimento do crime.

Na análise do processo, a Juíza Presidente do Júri considerou excesso na atitude do réu e afirmou que “disso se extrai a perversão, o sadismo de causar intenso sofrimento a outrem”. A magistrada ainda disse que “é preciso considerar que o comportamento violento que justifica maior censura, é aquele que repugna, é o que causa dor moral na coletividade, como se verifica, no caso. Nesse sentido, cumpre afirmar que o crime praticado pelo réu é daqueles que não encontra, em si, qualquer justificativa plausível, senão a pura maldade”.  A Juíza também destacou que os laudos técnicos indicam agressões que demonstram, nitidamente, o desprezo que o réu tem pela vida e ausência completa de piedade.

Sendo assim, a magistrada determinou que Adailton deverá cumprir a pena pelo homicídio qualificado pelo motivo fútil em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade. Segundo a Juíza, a colocação do acusado em liberdade, neste momento, continua a implicar risco à segurança da aplicação da lei penal, motivo pelo qual, manteve a prisão preventiva.

Processo: 0000196-05.2008.8.07.0006

Com informações do TJDFT

Leia mais

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e permitiu que desconhecidos fotografassem seu...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher os requisitos legais e não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba o que são crimes eleitorais e como denunciar

Neste domingo (4), mais de 158 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolherdeputados federais, estaduais (ou distritais),...

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher...

Empresa na ZFM pode aproveitar créditos de PIS e Cofins na compra de bens e insumos

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma empresa da Zona Franca de Manaus de aproveitar créditos...