TJAM mantém processo extinto por desídia do autor quanto a citação da parte contrária

TJAM mantém processo extinto por desídia do autor quanto a citação da parte contrária

Nos autos do processo nº 0641466-36.2020 em decorrência de decisão firmada em julgamento de recurso de apelação proposto por Banco Itaucard S.A contra Clayton de Souza Rodrigues, o Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil convalidou a decisão do juiz da 2ª. Vara Cível de Manaus que declarou extinto o processo sem julgamento do mérito, porque verificou a inexistência de pressupostos exigidos na lei para o desenvolvimento da relação processual pretendida pela instituição bancária. O recurso de apelação proposto pelo Banco foi julgado como a declaração da ausência de fundamentos que permitissem a reforma da decisão do juiz de piso, isto porque o argumento utilizado pelo Itaú consistiu apenas reclamar que deveria ter sido intimado pessoalmente para suprir, em 05 (cinco) dias a falta dos requisitos verificados pelo magistrado. Mas o relator, em voto seguido à unanimidade pelo Colegiado afirmou que a pretensão não tem amparo no Código de Processo Civil. 

O Apelante, Banco Itaú S.A., levou aos Magistrados da Corte, o entendimento que o processo que movera não poderia ter sido julgado sem que fosse apreciado o mérito do pedido, principalmente, porque não lhe foi propiciado o prazo legal de 05 (cinco) dias para promover o saneamento de qualquer omissão verificada pelo magistrado da 2ª. Vara Cível. 

Mas o relator afirmou que os fundamentos indicados pelo Banco apelante não podem ser interpretados da forma que chegaram ao recurso, pois o fundamento utilizado na sentença combatida identificou que estavam ausentes pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular da relação processual, que o magistrado pode reconhecer de ofício, sem necessidade de haver intimação das partes para poder decidir. 

“Em apelação cível na qual a parte se irresigna contra extinção do feito sem resolução do mérito, com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil de 2015, a ausência de citação da requerida, por desídia do autor, restando configurada, implica em manter a sentença que declara extinto o processo por falta de pressuposto válido e regular para o seu desenvolvimento”

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa do Polo Industrial de Manaus...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização...

Projeto amplia inclusão de pessoas com autismo no trabalho

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Câmara aprova porte de arma de fogo para oficiais de justiça

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), projeto de lei que inclui os oficiais de justiça...

Homem é condenado a 18 anos de prisão por tentativa de homicídio, roubo e ameaça

O Tribunal do Júri do Paranoá condenou Ricardo Galdino da Silva a 18 anos e 11 meses de reclusão,...