Airton Gentil diz que banco deve indenizar consumidor por falta de Informação detalhada do contrato

Airton Gentil diz que banco deve indenizar consumidor por falta de Informação detalhada do contrato

O consumidor João Victor Pinheiro de Albuquerque teve ação indenizatória julgada procedente contra o Banco Bonsucesso Consignado S.A., pois foi reconhecido no juízo da 6ª. Vara Cível que a negociação firmada entre as partes não teve o prévio e indispensável conhecimento pelo autor/cliente da instituição bancária sobre o conteúdo das cláusulas do contrato firmado, concluindo-se que a pretensão de uso dos serviços bancários fora desvirtuada, de modo que, João queria um cartão de crédito consignado e não um empréstimo que consistiria em descontos na sua folha de pagamento. Daí houve condenação em restituição de valores e danos morais não aceitos pelo instituição que apelou da sentença, com recurso conhecido mas não acolhido pelos julgadores da Terceira Câmara Cível, ao se harmonizarem com o voto do relator Airton Luís Corrêa Gentil que entendeu manter a sentença de primeiro grau nos autos do processo nº 065280208.2018.

Para o relator, ao Banco Apelante caberia demonstrar que haveria fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do ator, ônus do qual o Recorrente não se desincumbiu. “Deixou ainda de demonstrar que a parte apelada tinha conhecimento prévio e inequívoco  acerca da espécie do contrato firmado e das cláusulas nele contidas, desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor”.

Em apertada síntese, o acórdão dispôs que em matéria de direito do consumidor, no qual a relação de consumo consistiria no uso de cartão de crédito consignado do Banco apelante, houve ausência de comprovação sobre a prévia e inequívoca informação que o consumidor tem direito, não podendo o judiciário deixar de acolher, face a ação ajuizada, os danos advindos da não observância da exigência das informações detalhadas que tem direito o consumidor. 

“Comprovação nos autos de que a parte apelante efetuou crédito na conta pessoal da parte apelada, motivo por que o juízo sentenciante corretamente valorou os elementos juntados aos autos para contestar que o contrato firmado entre as partes foi de empréstimo consignado e não de cartão de crédito com saque de valores. Sentença não merece reforma.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em sua Carteira Nacional de Habilitação...

Sem efeitos financeiros retroativos, embargos não se prestam a redefinir parcelas em mandado de segurança

O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou embargos de declaração opostos pelo Estado e manteve acórdão que reconheceu a implementação do reajuste da Gratificação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em...

Sem efeitos financeiros retroativos, embargos não se prestam a redefinir parcelas em mandado de segurança

O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou embargos de declaração opostos pelo Estado e manteve acórdão que reconheceu a...

Consumidor do Amazonas será indenizado após ficar sem sinal da TIM durante viagem

Sentença da Juíza Sanã Almendros, do Juizado Especial Cível de Manaus condenou a TIM S.A ao pagamento de R$...

Varejista que fez acordo com CBF sobre camisas da seleção perde ação contra fabricante

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que...