STF anula leis sobre criação de municípios no RS

STF anula leis sobre criação de municípios no RS

São inconstitucionais normas estaduais que possibilitem a criação de municípios sem prévia lei federal que autorize processos de emancipação. Esse foi o entendimento unânime firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento, em sessão virtual, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4711, nos termos do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.

Interesse federativo

O objeto da ação são as Leis Complementares estaduais 13.587/2010 e 13.535/2010 do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, que foram declaradas inconstitucionais. A Procuradoria-Geral da República argumentava que a criação de municípios repercute muito além dos limites do estado, configurando tema de interesse de toda a Federação. Para a PGR, a participação da União no processo objetiva, também, dificultar as emancipações motivadas por razões eleitoreiras, condicionando-as ao cumprimento de normas básicas de organização e procedimento.

Proliferação de municípios

Na avaliação do ministro Roberto Barroso, o legislador gaúcho ignorou por completo a competência federal, ao instaurar procedimento administrativo e legislativo para a criação de municípios que se esgota no âmbito estadual. Ele explicou que a redação original do artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição condicionava a criação de municípios à edição de lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, e a uma consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas. Esse procedimento simplificado, segundo o relator, propiciou a proliferação de entes municipais pelo Brasil: somente no período posterior à vigência da Constituição de 1988, foram criados 1.385 municípios.

Requisitos

Com a Emenda Constitucional 15/1996, a Constituição passou a exigir, além de lei estadual e do plebiscito, a edição de lei complementar federal e a divulgação prévia dos Estudos de Viabilidade Municipal. Para Barroso, como consequência desse procedimento constitucional mais rigoroso, houve a redução drástica do chamado movimento emancipacionista. “As reformas constitucionais e legais conseguiram frear o ímpeto dos estados de fragmentarem os seus territórios em pequenos municípios”, disse.

Contudo, apesar do longo tempo transcorrido desde a promulgação da emenda, o Congresso Nacional ainda não concluiu o processo legislativo pertinente. Não havendo legislação federal que discipline o período em que será autorizada a criação e a alteração de municípios e os requisitos indispensáveis à realização dos estudos, são inadmissíveis normas estaduais que possibilitem o surgimento de novos entes locais e invadam a competência da União Federal para disciplinar o tema.

A fim de evitar o ressurgimento (repristinação) de leis que haviam sido revogadas pelas declaradas inconstitucionais, o Plenário declarou que as Leis Complementares estaduais 10.790/1996, 9.089/1990 e 9.070/1990 não foram recepcionadas pela Constituição.

Leia mais

Menor de 21 que confessa crime de roubo não se beneficia com diminuição da pena

No cálculo da punição a ser imposta ao condenado pelo crime  o juiz deve considerar diversos elementos para garantir a individualização da pena. É...

Condenado por furto, homem vence recurso por falta de intimação para audiência

A Segunda Câmara Criminal do Amazonas, com voto decisivo da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do TJAM, anulou sentença que condenou um homem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça concede aposentadoria integral à servidora com HIV que sofreu assédio moral

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão...

Menor de 21 que confessa crime de roubo não se beneficia com diminuição da pena

No cálculo da punição a ser imposta ao condenado pelo crime  o juiz deve considerar diversos elementos para garantir...

STF define prazo para aprovado em cadastro reserva entrar na Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2), em Brasília, que candidatos aprovados em concursos públicos fora das...

Trabalhador vítima de injúria racial receberá indenização por danos morais

Decisão oriunda da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou uma empresa do segmento de logística a indenizar...