TJAM: dano qualificado por uso de fogo admite pena restritiva de direitos por ausência de violência à pessoa

TJAM: dano qualificado por uso de fogo admite pena restritiva de direitos por ausência de violência à pessoa

O emprego de substância inflamável como meio de execução do crime de dano qualificado não transforma o delito em crime violento, pois a ofensa recai sobre o patrimônio e não sobre a integridade física da pessoa. Assim entendeu a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas ao refazer a dosimetria da pena de réu condenado por dano qualificado, substituindo a pena de detenção por restritiva de direitos.”

 O acórdão, relatado pelo desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, fixou pena definitiva em seis meses de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade, ao reconhecer que o crime, embora praticado com fogo, não envolveu violência nem grave ameaça à pessoa — requisitos impeditivos do benefício previstos no art. 44 do Código Penal.

A decisão foi proferida em cumprimento a determinação do Superior Tribunal de Justiça, que havia anulado parcialmente o acórdão anterior por omissão na redosimetria da pena após desclassificação do crime de incêndio (art. 250 do CP) para o de dano qualificado (art. 163, parágrafo único, II, do CP).

Ao fundamentar o cabimento da substituição, o relator destacou que a “violência impeditiva é apenas aquela dirigida à pessoa, não bastando o potencial lesivo do meio empregado quando o resultado atinge exclusivamente o patrimônio”.
 
O colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação criminal interposta pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, reafirmando o entendimento de que o crime de dano qualificado, ainda que cometido mediante fogo, preserva natureza patrimonial e comporta pena alternativa, conforme autoriza o art. 44 do Código Penal.

Recurso n.: 0630721-36.2016.8.04.0001

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...