Posse injusta de veículo em nome de terceiro que arca com parcelas em atraso permite reintegração do bem

Posse injusta de veículo em nome de terceiro que arca com parcelas em atraso permite reintegração do bem

O caso envolveu um ajuste informal em que o autor teria apenas “emprestado o nome” para viabilizar o financiamento de um veículo junto ao Banco. Embora alegasse que não conhecia a condição de comprador, figurou formalmente como devedor e proprietário fiduciário, assumindo as obrigações do contrato.

Com o inadimplemento e a recusa do réu em regularizar a dívida, e sobrevindo ameaças de busca e apreensão pelo financiador, a sentença define que a posse do automóve retida pelo réu tornou-se injusta, conferindo ao autor o direito de reaver o veículo, aplicando o instituto da sequela. 

Sentença da Juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, da Vara Cível de Manaus, julgou procedente medida cautelar de busca e apreensão de bens, destacando a incidência do direito de sequela e definindo a necessidade de coibir o enriquecimento sem causa.

O caso envolveu um ajuste informal, no qual o autor teria apenas “emprestado o nome” para viabilizar o financiamento do automóvel, sem pretender ser o verdadeiro adquirente do bem. Ainda assim, figurou no contrato como devedor e proprietário fiduciário, assumindo as obrigações perante a instituição financeira.

Com o inadimplemento do acordo e a recusa do réu em regularizar a dívida, além de ameaças de busca e apreensão pelo banco, o juízo reconheceu que a posse do veículo tornou-se injusta, legitimando o pedido de restituição do bem. Fundamentada no artigo 1.228 do Código Civil, a sentença aplicou a norma que assegura ao titular do domínio o poder de reaver o bem indevidamente retido.

Em sentença que confirma a liminar, a magistrada reconheceu a plena consolidação da posse e da propriedade fiduciária do veículo em favor do autor, que poderá gerir a dívida junto ao credor e dar destino legal ao bem. Para a juíza, a tutela jurisdicional não apenas restaurou a titularidade legítima do bem, mas também preservou a coerência entre o dever de lealdade contratual e o exercício regular do direito de ação.

O réu apresentou pedido reconvencional, pleiteando a devolução dos valores pagos a título de entrada e primeira parcela. O pleito foi parcialmente acolhido, com a condenação do autor a restituir parte dos valores acrescidos de juros pela taxa Selic, conforme o artigo 406 do Código Civil e a Lei nº 14.905/2024.

A juíza ressaltou que permitir a consolidação plena da posse sem a restituição equivaleria a enriquecimento sem causa, vedado pelo artigo 884 do Código Civil, destacando que a função jurisdicional deve também corrigir distorções patrimoniais derivadas de relações contratuais informais.

Ao afastar o pedido de condenação por litigância de má-fé, a magistrada observou que o autor apenas exerceu o direito de ação com base em fundamento legítimo, e que o processo cumpriu sua finalidade de restabelecer a situação jurídica compatível com a boa-fé objetiva. A decisão fixou honorários de sucumbência recíprocos, com suspensão da exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça deferida a ambas as partes.

Processo n. 0483331-18.2023.8.04.0001

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...