TJ-SP afasta estado de necessidade e mantém condenação por morte de cão a tiros em via pública

TJ-SP afasta estado de necessidade e mantém condenação por morte de cão a tiros em via pública

A excludente de ilicitude do estado de necessidade exige a demonstração de perigo atual e inevitável, não se configurando quando a prova revela ausência de risco concreto no momento da conduta. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem que efetuou disparo de arma de fogo contra seu próprio cão, causando-lhe a morte em via pública.

A decisão foi proferida pela 16ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP ao julgar a Apelação Criminal nº 1539576-96.2023.8.26.0590, sob relatoria do desembargador Otávio de Almeida Toledo. Por votação unânime, o colegiado negou provimento ao recurso defensivo e preservou integralmente a sentença condenatória.

Segundo os autos, o réu foi condenado com base no artigo 32, §1º-A e §2º, da Lei de Crimes Ambientais, à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 16 dias-multa. A acusação apontou que, após tomar conhecimento de que o animal havia atacado seus genitores, o acusado se dirigiu ao local, colocou o cão no colo e efetuou um disparo na cabeça do animal, em via pública.

No recurso, a defesa sustentou que a conduta estaria amparada pelo estado de necessidade, sob o argumento de que o animal ainda representava risco aos familiares e a terceiros. Alegou, ainda, que não havia alternativa viável para cessar o perigo.

O Tribunal, contudo, afastou a tese defensiva com base nas provas produzidas, especialmente nas imagens de monitoramento. Segundo o acórdão, os registros demonstraram que, no momento do disparo, o animal estava dócil, no colo do próprio tutor, sem comportamento agressivo ou ameaça iminente.

Para o relator, a situação não preenchia os requisitos do artigo 24 do Código Penal, que exige perigo atual e inevitável. A decisão ressaltou que não havia risco concreto que justificasse a eliminação do animal, afastando a incidência da excludente de ilicitude.

O colegiado também manteve a dosimetria da pena. Na primeira fase, foi considerada a maior gravidade concreta da conduta, em razão do uso de arma de fogo em via pública, com potencial risco a terceiros. Já na terceira fase, o aumento de pena foi mantido em razão da morte do animal, destacando-se o dever legal e ético de guarda e proteção que recaía sobre o próprio réu.

Outro ponto relevante foi a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. O Tribunal entendeu que a violência empregada — inclusive com uso de arma de fogo — e a especial proteção jurídica conferida aos animais domésticos afastam a possibilidade de medida mais branda.

Tese fixada pelo julgamento:
Não se configura estado de necessidade quando o animal, no momento da ação, não representa perigo atual ou iminente a direito próprio ou alheio.

A decisão reafirma a orientação de que a proteção penal aos animais domésticos exige análise rigorosa das circunstâncias concretas, especialmente quanto à existência de risco imediato que possa justificar medidas extremas.

Leia mais

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por incluir seguro não contratado em empréstimo

O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça do Amazonas a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente após incluir seguro de...

Falha do comércio em confirmar o recebimento do Pix não autoriza vexame a cliente

A demora ou falha do sistema de um estabelecimento comercial em reconhecer um pagamento feito via Pix não pode ser transferida ao consumidor que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Advogado responde por omissão que levou cliente a perder saldo de adjudicação de imóvel

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou um advogado a...

TSE se reúne nesta quinta em busca de consenso sobre IA nas eleições

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, marcou para a próxima quinta-feira (13) uma reunião para...

Justiça mantém prisão de ex-marido de Maria da Penha após audiência de custódia

A Justiça manteve, na segunda-feira (10/08), a prisão de Marco Antônio Heredia Viveros, ex-marido da ativista cearense Maria da...

Trabalhador vítima de gordofobia obtém indenização de R$ 20 mil e rescisão indireta

A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um empregado de uma empresa pública...