TJ-PB vê mero dissabor e afasta pedido de indenização contra empresa de telefonia

TJ-PB vê mero dissabor e afasta pedido de indenização contra empresa de telefonia

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça rejeitou recurso de um consumidor, que buscava o pagamento de indenização por danos morais, contra uma empresa de telefonia. O colegiado entendeu que o mero dissabor experimentado em razão do mau funcionamento de linha telefônica não se presta para caracterizar dano moral indenizável.

Na ação, o autor alegou que os serviços oferecidos se tornaram precários. Alegou, ainda, falhas no sinal da operadora e panes, tornando indisponível o sistema por período de tempo considerável.

Na Primeira Instância o pedido de indenização foi julgado improcedente, por entender ter havido apenas mero dissabor ou aborrecimento da vida cotidiana, a que estão sujeitas as pessoas que vivem em sociedade.

Na Terceira Câmara Cível, o relator do processo nº 0000311-40.2014.8.15.0411 foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, que manteve o entendimento adotado pelo magistrado de 1º Grau.

“Agiu com acerto o Julgador, pois não resta comprovado específica e concretamente nos autos qualquer dano capaz de gerar indenização moral. Não se pode comparar um mero aborrecimento com violação a direito de personalidade, sob pena de banalização do instituto. O recorrente alegou a indisponibilidade da rede por alguns dias, mas não demonstrou que tais aborrecimentos seriam capazes de causar lesão ao seu psíquico de consumidor e a sua honra subjetiva”, pontuou o relator em seu voto.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

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