TJ-PB mantém eliminação de candidato que chegou atrasado ao exame de saúde

TJ-PB mantém eliminação de candidato que chegou atrasado ao exame de saúde

A  2ª Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que não houve ilegalidade na decisão da comissão do concurso para formação de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar que impediu um candidato de participar do Exame de Saúde por ter chegado ao local com sete minutos de atraso. O caso foi analisado no Mandado de Segurança nº 0808620-42.2021.8.15.0000, da relatoria do juiz convocado Inácio Jairo.

“No caso dos autos, infere-se que o impetrante afirma que participou do concurso público para a formação de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba, logrando êxito na 1ª fase, obtendo 776,56 pontos, classificando-se assim na 17ª vaga a qual foram ofertadas neste exame, avançando assim para as demais fases, e ao comparecer ao Exame de Saúde, foi impedido pela comissão do concurso, em razão de haver comparecido ao local com sete minutos de atraso”, pontuou o relator.

Segundo o relator, o edital é claro ao dispor que será eliminado do concurso o candidato que chegar atrasado a qualquer um dos exames. “Como se sabe, o edital é a lei do certame, que passa a obrigar não somente a pessoa jurídica que o promove, como também os candidatos. Não obstante a alegação do impetrante no sentido de que chegou atrasado por apenas sete minutos, não se pode perder de vista que o item 15.1 é norma geral do edital, não podendo contrariar item específico que trata especificamente sobre a eliminação do candidato que faltar ou chegar atrasado em qualquer fase do certame”, frisou o juiz Inácio Jairo.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas por uma instituição de classe...

Justiça intervém para assegurar acolhimento de migrantes em Manaus

A Justiça Federal renovou a determinação para que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus cumpram as obrigações para adequação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corpo de Juliana Marins passará por autópsia no Brasil, informa AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (30) que o governo brasileiro vai cumprir voluntariamente o pedido de...

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas...

Moraes diz que não vai admitir tumulto processual na ação do golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (30) que não vai admitir tumulto...

CNU 2025: inscrições começam no dia 2 de julho; veja tabela de cargos

As inscrições para a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) começam em 2 de julho e seguem até...