TJ-PB mantém eliminação de candidato que chegou atrasado ao exame de saúde

TJ-PB mantém eliminação de candidato que chegou atrasado ao exame de saúde

A  2ª Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que não houve ilegalidade na decisão da comissão do concurso para formação de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar que impediu um candidato de participar do Exame de Saúde por ter chegado ao local com sete minutos de atraso. O caso foi analisado no Mandado de Segurança nº 0808620-42.2021.8.15.0000, da relatoria do juiz convocado Inácio Jairo.

“No caso dos autos, infere-se que o impetrante afirma que participou do concurso público para a formação de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba, logrando êxito na 1ª fase, obtendo 776,56 pontos, classificando-se assim na 17ª vaga a qual foram ofertadas neste exame, avançando assim para as demais fases, e ao comparecer ao Exame de Saúde, foi impedido pela comissão do concurso, em razão de haver comparecido ao local com sete minutos de atraso”, pontuou o relator.

Segundo o relator, o edital é claro ao dispor que será eliminado do concurso o candidato que chegar atrasado a qualquer um dos exames. “Como se sabe, o edital é a lei do certame, que passa a obrigar não somente a pessoa jurídica que o promove, como também os candidatos. Não obstante a alegação do impetrante no sentido de que chegou atrasado por apenas sete minutos, não se pode perder de vista que o item 15.1 é norma geral do edital, não podendo contrariar item específico que trata especificamente sobre a eliminação do candidato que faltar ou chegar atrasado em qualquer fase do certame”, frisou o juiz Inácio Jairo.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto à concessão do Benefício de...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer que a instituição impôs a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pai é condenado por estupro de vulnerável praticado contra a própria filha

A 2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha (RS) condenou um homem a 16 anos e 6 meses de...

Guarda provisória de irmãos indígenas é concedida a tios paternos no Acre

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia (AC) concedeu a guarda provisória de quatro irmãos indígenas para...

TRF3 mantém condenação de médico por injúria racial contra passageira chinesa em Guarulhos (SP)

manifestação verbal e do contexto em que foi emitida”, salientou. De acordo com o acórdão, a condenação foi amparada no...

Homem é condenado por ofender a comunidade LGBTQIA+ no Facebook

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um homem por publicar conteúdos que incitavam a discriminação...