TJ-PB mantém eliminação de candidato que chegou atrasado ao exame de saúde

TJ-PB mantém eliminação de candidato que chegou atrasado ao exame de saúde

A  2ª Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que não houve ilegalidade na decisão da comissão do concurso para formação de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar que impediu um candidato de participar do Exame de Saúde por ter chegado ao local com sete minutos de atraso. O caso foi analisado no Mandado de Segurança nº 0808620-42.2021.8.15.0000, da relatoria do juiz convocado Inácio Jairo.

“No caso dos autos, infere-se que o impetrante afirma que participou do concurso público para a formação de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba, logrando êxito na 1ª fase, obtendo 776,56 pontos, classificando-se assim na 17ª vaga a qual foram ofertadas neste exame, avançando assim para as demais fases, e ao comparecer ao Exame de Saúde, foi impedido pela comissão do concurso, em razão de haver comparecido ao local com sete minutos de atraso”, pontuou o relator.

Segundo o relator, o edital é claro ao dispor que será eliminado do concurso o candidato que chegar atrasado a qualquer um dos exames. “Como se sabe, o edital é a lei do certame, que passa a obrigar não somente a pessoa jurídica que o promove, como também os candidatos. Não obstante a alegação do impetrante no sentido de que chegou atrasado por apenas sete minutos, não se pode perder de vista que o item 15.1 é norma geral do edital, não podendo contrariar item específico que trata especificamente sobre a eliminação do candidato que faltar ou chegar atrasado em qualquer fase do certame”, frisou o juiz Inácio Jairo.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Sem prática abusiva: banco pode encerrar conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ

Banco pode recusar continuidade de conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ. O banco pode encerrar uma conta-corrente por iniciativa própria sem que a medida, por...

Servidor não pode aceitar apenas a parte vantajosa da lei, diz Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que o servidor público não pode invocar apenas os dispositivos legais que lhe favorecem e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Crise no STF entra de vez na campanha presidencial após atos de 7 de Setembro

Flávio Bolsonaro concentra críticas em Moraes e aliados defendem André Mendonça; Lula participa de desfile em Brasília ao lado...

Justiça condena homem a mais de 38 anos de prisão por feminicídio contra ex-companheira

A 2ª Vara Criminal de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia condenou,...

Consumidora encontra lagartixa em macarrão instantâneo e será indenizada em R$ 3 mil

A juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Morrinhos (GO), condenou uma empresa,...

Auxiliar de produção tem justa causa mantida por violência doméstica contra ex-companheira

A dispensa por justa causa de um auxiliar de produção da Motech do Brasil, após agressões físicas, ameaças de...