TJ-PB mantém condenação de acusados do crime de estelionato

TJ-PB mantém condenação de acusados do crime de estelionato

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de dois homens e uma mulher pelo crime de estelionato qualificado. A pena aplicada foi de um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, além de 20 dias-multa, conforme sentença do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.

Consta dos autos, que no dia 5 de maio de 2017, uma idosa, com 74 anos de idade à época dos fatos, foi abordada quando caminhava pela Rua Desembargador Trindade, em Campina Grande. Na ocasião, um dos acusados pediu ajuda para localizar um endereço, alegando que estava com um “bilhete premiado”, no valor de  R$ 100 mil. Utilizando-se de ardil, os réus pegaram o cartão da idosa e realizaram várias compras.

Os três acusados pediram a absolvição por ausência de provas, mas a tese não foi acolhida pelo relator do processo nº 0041957-61.2017.8.15.0011, desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.

“Diante dos fatos analisados, não há como acolher o pleito das defesas de absolvição por ausência de prova de que os acusados concorreram para as práticas delitivas, tendo em vista que a acusação feita pelo Ministério Público contra os mesmos está suficientemente provada, pois restou caracterizado o fato típico descrito no artigo 171, §4°, do Código Penal, como bem ficou esquadrinhada na decisão condenatória vergastada, ficando afastada a possibilidade de absolvição”, afirmou o relator em seu voto.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...