STF suspende análise de lei que obriga bares do Rio a dar água grátis

STF suspende análise de lei que obriga bares do Rio a dar água grátis

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta terça-feira (9), em Brasília, o julgamento que trata da constitucionalidade da lei do Rio de Janeiro que obriga bares e restaurantes do estado a disponibilizarem água filtrada de graça para os clientes.

O julgamento virtual começou no dia 28 de junho e foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo para analisar) feito pelo ministro Gilmar Mendes.

O STF analisa um recurso da Associação Nacional de Restaurantes (ANR) para derrubar decisão da própria Corte que manteve a validade da norma.

Conforme a Lei 2.424/95, além de ofertar água de graça, os estabelecimentos devem afixar cartazes para informar a gratuidade. Em caso de descumprimento, os restaurantes serão punidos com base no Código de Defesa do Consumidor.

Votos decisivos

Até o momento, o Supremo tem três votos para negar o recurso da associação de restaurantes. O STF tem 11 ministros e, assim, faltam os votos de oito deles.

O relator, Dias Toffoli, e os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram para manter a validade da lei. Segundo Toffoli, o princípio constitucional da livre iniciativa não é absoluto, e os estados podem legislar para favorecer o consumidor.

“Cuida-se, afinal, de norma que legitimamente veicula o livre acesso a um bem essencial, vital ao saudável desenvolvimento físico dos seres humanos e umbilicalmente ligado, por conseguinte, à dignidade e à subsistência humanas”, argumentou. Não há data prevista para retomada do julgamento.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Turma Recursal reforma sentença e condena Bradesco por cobranças de Mora Cred Pess sem contrato

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas, com voto do Juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, reformou sentença de primeiro grau e condenou...

Sem contratação de pensão por morte, entidade de previdência não pode ser obrigada a criar benefício

A contratação de benefício de pecúlio em plano de previdência complementar fechada não gera, por si só, direito ao recebimento de pensão por morte. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma Recursal reforma sentença e condena Bradesco por cobranças de Mora Cred Pess sem contrato

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas, com voto do Juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, reformou sentença...

Sem contratação de pensão por morte, entidade de previdência não pode ser obrigada a criar benefício

A contratação de benefício de pecúlio em plano de previdência complementar fechada não gera, por si só, direito ao...

Justiça rejeita revisão de dívida de cartão e afasta superendividamento em ação contra financeira

A Justiça do Amazonas julgou improcedente a ação movida por uma consumidora que buscava revisar uma dívida de cartão...

Justiça condena homem por agressão física e injúria homofóbica contra sobrinho

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um homem ao pagamento de R$ 5 mil a título de...