TJ-MG aplica atenuante por confissão qualificada em Tribunal do Júri

TJ-MG aplica atenuante por confissão qualificada em Tribunal do Júri

É cabível a aplicação da atenuante por confissão qualificada do réu, desde que seja utilizada para fundamentar a condenação, nos termos da Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça. Nos casos de Tribunal de Júri, o atenuante deve ser concedido sempre, já que jurados não fundamentam seus votos.

Esse foi o entendimento do juízo da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para reconhecer o direito de condenado por homicídio qualificado a ter a pena atenuada.

A confissão qualificada ocorre quando réu admite a prática do fato mas, no entanto, alega, em sua defesa, teses como excludente de ilicitude para tentar justificar a ação.

No caso concreto, o réu foi condenado a pena de 21 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado pelo assassinato do namorado de sua ex-mulher.

No recurso, a defesa sustenta que o réu tem direito ao atenuante de pena, uma vez que confessou o crime diante do júri, além de pedir a anulação do julgamento por decisão contrária aos autos.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Kárin Emmerich, afastou a alegação da defesa de que a decisão era contrária aos autos.

“Assim, à luz do entendimento firmado, não cabe anulação do julgamento proferido pelo Tribunal do Júri quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, sob pena de ofensa à soberania dos veredictos do Tribunal Popular”, registrou.

Quanto ao atenuante pela confissão qualificada, a julgadora votou pelo provimento do pedido.

“Em que pese a confissão qualificada não ter sido utilizada na fundamentação, trata-se o caso de julgamento pelo Tribunal do Júri, ou seja, os jurados não fundamentam seus votos. Assim, em caso de dúvida, ou seja, se os jurados se amparam ou não a confissão qualificada para condená-lo pela prática do crime doloso contra a vida, a dúvida deve ser decidida em favor do réu (in dubio pro reo).” O entendimento foi unânime.

Com a decisão, a pena do réu foi diminuída para 16 anos de reclusão em regime inicial fechado.

Com informações do Conjur

Leia mais

Academia responde por furto em estacionamento mesmo quando criminosos usam dispositivo eletrônico

  A disponibilização de estacionamento aos clientes gera para a empresa o dever de guarda e vigilância dos veículos e pertences ali deixados. Com esse entendimento,...

Pagamentos sem comprovação de serviço afastam tese de mera falha formal em ação de improbidade

Mesmo após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, a Justiça do Amazonas entendeu que pagamentos públicos realizados sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina exclusão de perfil falso usado em estelionatos contra clientes de advogada

O juiz da 16ª Vara Cível de Brasília concedeuparcialmente liminar e determinou que a empresa Meta suspenda, em até 24h, ...

Plataforma de intermediação não deve indenizar usuário por envio de criptomoedas a carteira falsa, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as plataformas de intermediação de criptomoedas...

Influenciadora Deolane Bezerra é presa em ação da Polícia Civil de SP

A influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra foi presa na manhã desta quinta-feira (21), em Barueri, região metropolitana de...

STJ abre investigação por uso de IA para fraudar processos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou na quarta-feira (20) a abertura de uma investigação para apurar o uso...