TJ-SC mantém condenação de homem que incendiou a casa da própria família

TJ-SC mantém condenação de homem que incendiou a casa da própria família

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da comarca de Caçador, que fixou em 4 anos e 8 meses a pena de reclusão para um homem que colocou fogo na casa de familiares, onde ele também morava, por conflitos relacionados à herança. O Ministério Público ofereceu denúncia contra o homem, em razão do incêndio que expôs a vida e patrimônio alheio à risco. O réu interpôs apelação, no sentido de desclassificar a pena, para crime de dano simples ou qualificado.

O caso ocorreu em julho de 2018 em Caçador. A dona da casa que foi incendiada morreu no ano anterior, quando o crime ocorreu, residiam no local uma gestante e seu marido. A falecida era avó do acusado e da mulher grávida, e ambos discutiam constantemente sobre a propriedade do imóvel.

Segundo os autos, no dia do crime, o homem afirmou que iria para Balneário Camboriú. Mas, antes da viagem, esteve na residência por volta das 22 horas e ateou fogo em algumas roupas no quarto. A casa estava vazia e o fogo rapidamente se alastrou, destruindo o patrimônio. A mãe da mulher, que mora nos fundos do terreno, viu toda a ação. A ex-companheira do acusado afirmou em juízo que ele havia utilizado substâncias entorpecentes naquele dia, e que seu intuito era expulsar o casal da residência.

No entendimento do relator da matéria, as testemunhas ofereceram depoimentos ricos de detalhes a respeito da prática delituosa do réu. “Não se vislumbra qualquer indicativo de que tenham falseado a verdade, sobretudo porque é evidente que buscam colaborar com a Justiça no esclarecimento do fato e não tencionam incriminar inocentes”, anotou o magistrado, que concluiu estar suficientemente demonstrada a responsabilidade criminal do homem. A decisão foi unânime.

 

(Apelação Criminal Nº 5008366-63.2020.8.24.0012/SC)

Com informações do TJ-SC

Leia mais

DPE-AM recebe inscrições para estágio de Direito até 25 de junho

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio em Direito destinado à formação de cadastro...

Bradesco é condenado por transferência via Pix realizada após roubo de aparelho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de R$ 5.500,00 a um consumidor que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF decide anular absolvição do acusado de estuprar Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) determinar a anulação do processo que absolveu o empresário André...

Apuração da PF acusa Jaques Wagner de receber vantagens; senador nega

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a nona fase da Operação Compliance Zero...

Delegado pede ao STF para ouvir Bolsonaro sobre arma apreendida

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) solicitou nesta quinta-feira (17) autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo...

STF soma 3 votos a 0 para anular absolvição no caso Mariana Ferrer

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira (18) para anular o processo que absolveu o empresário...