TJAM: Ser flagrada com droga nas partes íntimas contradiz alegação de posse para uso próprio

TJAM: Ser flagrada com droga nas partes íntimas contradiz alegação de posse para uso próprio

A desclassificação do tráfico de drogas para o porte destinado ao consumo próprio exige a análise de circunstâncias específicas. Em um caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a tentativa de desclassificação foi rejeitada, e a condenação por tráfico, prevista no art. 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), foi mantida.

No julgamento, destacaram-se como determinantes a quantidade de entorpecentes apreendidos e a forma de ocultação da substância, armazenada no interior da vagina da ré. Inicialmente condenada por tráfico de drogas na primeira instância, a acusada recorreu, pleiteando a desclassificação da conduta para o tipo descrito no art. 28 da Lei de Drogas, sob a alegação de ausência de provas inequívocas que demonstrassem a finalidade de mercancia.

Subsidiariamente, a defesa pediu o afastamento da causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da mesma lei, argumentando a inexistência de provas que confirmassem a prática de tráfico nas proximidades de uma Delegacia. Como alternativa, buscou a aplicação da causa especial de diminuição de pena pelo reconhecimento do tráfico privilegiado, conforme o § 4º do art. 33.

A Desembargadora Carla Reis, relatora do caso, rejeitou a tese de desclassificação e manteve a causa de aumento de pena, destacando que o delito foi cometido nas imediações de um estabelecimento prisional. Segundo o acórdão, a quantidade de drogas apreendidas e o modo de ocultação incompatibilizavam a alegação de posse para uso pessoal.

Contudo, foi acolhida a tese relativa ao tráfico privilegiado. O colegiado aplicou a orientação recente do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual a existência de investigações criminais ou ações penais em curso não pode ser utilizada para afastar o benefício, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência.

Como resultado, a pena foi reduzida pela aplicação da causa especial de diminuição do tráfico privilegiado, mantendo-se a condenação original por tráfico de drogas.  

Processo n. 0000638-10.2018.8.04.4401  
Classe/Assunto: Apelação Criminal

Leia mais

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal. Enquanto...

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

A Lei 15.409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O cadastro será um...

Mulher será indenizada após perfuração por agulha descartada irregularmente

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

Bilhetes com ordens do PCC mostram ligação de Deolane com facção

Bilhetes que continham ordens internas dos integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) apreendidos em 2019 em...

Supremo valida lei que viabiliza construção da Ferrogrão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) validar a lei que viabiliza a construção da Ferrogrão, ferrovia...