Tentar induzir juiz a erro contradizendo provas configura litigância de má-fé

Tentar induzir juiz a erro contradizendo provas configura litigância de má-fé

Tentar induzir o Judiciário a erro, apresentando uma versão dos fatos que contradiz as provas produzidas, atenta contra os deveres de lealdade e boa-fé processual, conforme o estabelecido nos artigos 77 e 80 do Código de Processo Civil.

Esse foi o entendimento do juiz Vinícius Rodrigues Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível de Ribeirão Preto (SP), para condenar uma aposentada e seu advogado por litigância de má-fé.

Na ação, a autora sustentou que que é beneficiária do INSS e que foi abordada pelo Banco BMG com uma proposta de empréstimo consignado, com parcelas fixas de R$ 206. Contudo, ao analisar seu histórico de créditos constatou a presença de diversos descontos descritos como “empréstimo sobre a RMC” e que não reconhecia essa operação de crédito.

Ela argumentou que o banco réu, ao invés de formalizar um empréstimo consignado, incluiu seu nome em um contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Alegou que os juros desse cartão tornam a dívida impagável e que houve violação do direito do consumidor. Por fim, pediu a devolução em dobro dos valores descontados e condenação do banco por danos morais.

Em sua defesa, a instituição financeira apresentou a gravação de vídeo em que a aposentada é informada da modalidade de crédito.

Empréstimo regular

Ao analisar, o juiz apontou que, apesar das alegações da autora, a instituição financeira comprovou que a contratação do empréstimo na modalidade RMC foi regular. “O sistema jurídico não pode dar guarida a comportamentos contraditórios, como o da demandante que, após anuir expressamente à contratação de um produto financeiro e usufruir dos valores disponibilizados, busca a anulação do contrato sob a alegação de desconhecimento”, registrou.

O magistrado também apontou indícios de litigância de má-fé no caso. “As circunstâncias dos autos indicam a responsabilidade conjunta do advogado na litigância de má-fé praticada na presente ação, devendo responder pelos ônus dela decorrentes”.

Diante disso, o juiz entendeu que a ação era improcedente e condenou a autora e o seu advogado a pagar multa equivalente a um salário mínimo.

Processo 1065569-28.2024.8.26.0506

Com informações do Conjur

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