TCE nega suspensão de nomeação de parente do prefeito de Envira, no Amazonas

TCE nega suspensão de nomeação de parente do prefeito de Envira, no Amazonas

O Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), indeferiu o pedido de medida cautelar formulado pela Câmara Municipal de Envira em face do Prefeito Ivon Rates da Silva, no bojo da Denúncia nº 10.980/2025, que questiona a nomeação de Ítalo Antônio da Silva Rodrigues para o cargo de Secretário-Chefe de Gabinete do Município.

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu não suspender a nomeação de Ítalo Antônio da Silva Rodrigues para o cargo de Secretário-Chefe de Gabinete da Prefeitura de Envira. A denúncia havia sido feita pela Câmara Municipal da cidade, que alegava nepotismo — ou seja, favorecimento de parente em cargo público.

Segundo a Câmara, Ítalo seria filho da sobrinha do prefeito, Ivon Rates da Silva, e isso violaria a proibição de nomeação de parentes prevista na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Também foi alegado que o nomeado não teria qualificação para exercer o cargo.

No entanto, o conselheiro Ari Moutinho, relator do caso, explicou que a Súmula do STF proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau, e que, no caso, Ítalo é considerado parente de quarto grau (sobrinho-neto), o que não está dentro da regra de proibição.

Além disso, o conselheiro destacou que o cargo ocupado pelo também representado tem natureza política, como o de secretário municipal. De acordo com decisões anteriores do STF, essa regra não se aplica automaticamente a cargos políticos, a não ser que fique provado que a pessoa não tem preparo técnico ou conduta moral adequada, o que não foi demonstrado na fase inicial. 

A decisão ressalva, contudo, que o indeferimento da medida cautelar não prejudica a apreciação do mérito da denúncia, que seguirá trâmite regular, com instrução a cargo da Diretoria de Controle Externo de Admissões de Pessoal (DICAPE).

Leia mais

Lesão por disparo de arma, sem incapacidade total, não basta para aposentar vigilante

Baleado durante tentativa de assalto enquanto trabalhava como vigilante, um segurado do INSS obteve na Justiça o direito ao auxílio-acidente após o reconhecimento de...

Cliente que é obrigado a contratar seguro em empréstimo deve receber valores em dobro

Segundo o juiz, a mera alegação de necessidade de perícia não é suficiente para afastar a competência do Juizado, entendimento que também já foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lesão por disparo de arma, sem incapacidade total, não basta para aposentar vigilante

Baleado durante tentativa de assalto enquanto trabalhava como vigilante, um segurado do INSS obteve na Justiça o direito ao...

Cliente que é obrigado a contratar seguro em empréstimo deve receber valores em dobro

Segundo o juiz, a mera alegação de necessidade de perícia não é suficiente para afastar a competência do Juizado,...

STF confirma entendimento do TST que beneficia comerciárias que amamentam

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou um recurso do Shopping Cidade Jardim, de Natal (RN), contra decisão...

Acordo homologado pelo TRT-11 beneficia 15 trabalhadores do Boi Garantido

Um acordo no valor de R$ 243 mil entre o Instituto Boi Bumbá Garantido e 15 trabalhadores foi formalizado...