TCE manda UEA seguir com curso de pós-graduação em Direito Ambiental

TCE manda UEA seguir com curso de pós-graduação em Direito Ambiental

Decisão do Conselheiro Mário José de Moares Costa Filho, por substituição no Tribunal de Contas do Amazonas, determina que a Universidade do Estado do Amazonas, adote providências para que seja retomado o processo seletivo para regularizar o Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da UEA.

A medida reverte decisão anterior, que, monocraticamente, havia determinado a suspensão do programa. 

O Conselheiro atende a um requerimento do Coordenador Interino do PPGDA da UEA, professor  Alcian Pereira de Souza, que pediu autorização para dar continuidade aos atos de seleção previstos no Edital n. 078/2024 – GR-UEA.

O PPGDA havia sido suspenso, dentro outras questões, na razão de irregularidades no credenciamento de docentes os quais, mesmo atendendo a requisitos legais, estiveram sendo tolhidos de desempenharem plenamente o exercício de suas funções, explicou a decisão. 

De acordo com Mário José Filho, os atos que se faziam necessários para regularizar o Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental foram executados à contento, o que implicou na medida cautelar em reverso. 

A Coordenação interina justificou ao TCE que ouve o chamamento de professores que  tinham interesse no credenciamento ao PPGDA, porém, mesmo qualificados, haviam sido preteridos.

Da mesma forma justificou que se procedeu ao descredenciamento de outros professores que não preenchiam os requisitos, tudo com a publicidade exigida. 

A Comissão Interina designada, sob a Coordenadoria de Alcian Pereira de Souza, permanecerá até que ocorram as  novas eleições para a Coordenação, também definiu Mário José Filho.   

Leia mais

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o golpe. Uma correntista enganada por um...

Licença especial não usufruída por policial da reserva deve ser indenizada em dinheiro

Juíza Etelvina Lobo Braga condenou o Estado do Amazonas a pagar 12 meses de licença e 30 dias de férias; valor será calculado pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Porteiro que age com descuido e facilita furto obriga condomínio a indenizar morador

O condomínio sustentou que não poderia ser responsabilizado automaticamente pelo furto: seria necessário demonstrar uma falha de sua parte,...

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o...

Licença especial não usufruída por policial da reserva deve ser indenizada em dinheiro

Juíza Etelvina Lobo Braga condenou o Estado do Amazonas a pagar 12 meses de licença e 30 dias de...

Equiparação da Zona Franca à exportação não dispensa encargos sobre salários

Justiça Federal no Amazonas rejeitou pedido de empresa que buscava aplicar aos empregados em Manaus benefício previsto para trabalhadores...