TCE-AM abre inscrições para interessados em Residência Jurídica e Contábil

TCE-AM abre inscrições para interessados em Residência Jurídica e Contábil

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) tornou público, ontem (11/04), o edital do Processo Seletivo Público (PSP) para o Programa de Residência Jurídica e Contábil da Corte de Contas. As inscrições iniciam no próximo dia 17 de abril, e vão até o dia 15 de maio, e poderão ser feitas no site https://processoseletivo.tce.am.gov.br/.

Ao todo, serão disponibilizadas 20 vagas para a residência jurídica e 10 para residência contábil, sendo 10% destinadas à pessoa com deficiência em cada área do conhecimento. Os alunos residentes receberão bolsa-auxílio mensal no valor de R$3 mil.
O PSP acontecerá em etapa única, no dia 4 de junho, com prova objetiva de 30 questões dividas em dez para o bloco comum, com língua portuguesa, Lei Orgânica e Regimento Interno do TCE-AM; e 20 questões para o bloco específico, com disciplinas direcionadas à residência jurídica ou contábil, de acordo com a área de cada participante.

A PSP também contará com cinco questões discursivas, específicas para cada um das modalidades. Cada prova – discursiva e objetiva – valerá 50 pontos, totalizando 100 pontos para classificação. Serão aprovados os candidatos que alcançarem 60 pontos, sendo classificados conforme a nota.

O programa de residência tem a duração mínima de 24 meses, renovável por mais 12. As atividades práticas ocorrem de segunda à sexta-feira, nos turnos matutino ou vespertino, sendo cinco horas diárias. Para participar, o candidato precisa ter o título de bacharel em direito ou ciências contábeis. Não é necessário apresentar registro no respectivo conselho profissional.

Informações: TCE/AM

Leia mais

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Empresa não deve pagar mais INSS por valor descontado do empregado para plano de saúde

O valor suportado pelo empregado não deve ser utilizado para aumentar a base sobre a qual são calculadas as contribuições patronais. Significa que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Compartilhar pesquisa eleitoral sem registro no status do WhatsApp pode gerar multa, diz TSE

Compartilhar no status do WhatsApp uma pesquisa eleitoral sem registro prévio na Justiça Eleitoral pode resultar em multa, mesmo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova...

Empresa não deve pagar mais INSS por valor descontado do empregado para plano de saúde

O valor suportado pelo empregado não deve ser utilizado para aumentar a base sobre a qual são calculadas as...

BPC negado por falta de prova de pobreza não pode ser recuperado por mandado de segurança

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não pode voltar a ser pago por meio de mandado de segurança quando...