TCE-AM regulamenta teletrabalho para servidores em regime remoto no Amazonas

TCE-AM regulamenta teletrabalho para servidores em regime remoto no Amazonas

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou nesta segunda-feira, 12 de maio, a Portaria que estabelece o novo regramento do teletrabalho no âmbito da Corte. O documento, com entrada em vigor imediata, disciplina as condições para adesão, acompanhamento, deveres e eventuais causas de exclusão do regime remoto, aplicável aos servidores efetivos.

A norma define o teletrabalho como a prestação de serviços realizada fora das dependências do TCE-AM, preferencialmente em Manaus, mediante uso de tecnologias de informação, sendo exigido que o servidor alcance metas superiores à produtividade anterior ao ingresso no programa. O cumprimento dessas metas equivalerá ao cumprimento da jornada regular de trabalho.

A adesão ao regime é facultativa, porém condicionada à autorização conjunta da Chefia Imediata, da Chefia Geral da Área e da Presidência. O percentual de servidores por unidade que poderá atuar remotamente está limitado a 50%, com possibilidade de elevação para até 60% por decisão da Alta Administração. A norma admite exceções em situações específicas, como enfermidade de familiar, gravidez, e responsabilidade por pessoas com deficiência.

Além do desempenho mensal, o servidor em teletrabalho deve manter comunicação ativa com sua chefia, entregar os trabalhos até o quinto dia útil de cada mês e estar disponível para comparecimento ao Tribunal, sempre que convocado. O uso de terceiros para cumprir metas é vedado, e a ausência de entregas pode acarretar descontos proporcionais, exclusão do programa e até responsabilização administrativa.

Entre as vedações expressas, o teletrabalho não se aplica a conselheiros, auditores, procuradores de contas, ocupantes de funções comissionadas de chefia, estagiários e servidores com menos de um ano de efetivo exercício.

 A nova portaria revoga o normativo anterior (Portaria nº 013/2022-GP/GPDRH) e determina que todas as autorizações em vigor e novos pedidos se adequem à nova sistemática.

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo

A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a...

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...