TCE-AM alerta gestores públicos sobre prazo final para entrega da Prestação de Contas Anual

TCE-AM alerta gestores públicos sobre prazo final para entrega da Prestação de Contas Anual

Disponível desde o mês de janeiro, o prazo para a homologação da entrega da Prestação de Contas Anual (PCA) referente ao exercício de 2023 pelos gestores públicos ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) encerra-se em 1º de abril, informa o TCE/AM.

Até a manhã desta quarta-feira (27), dos 384 gestores que devem realizar o procedimento de entrega, apenas 177 concluíram o processo. Restam ainda 207 gestores com pendências ou que ainda não iniciaram o procedimento da entrega.

O procedimento de entrega das PCAs é feito pelos próprios jurisdicionados, por meio do Domicílio Eletrônico de Contas (DEC), acessível em dec.tce.am.gov.br.

São alcançados pelo dever de prestar contas os órgãos jurisdicionados ao TCE, que incluem órgãos da administração direta e indireta, fundos especiais, fundações, autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista.

O governador do Estado e o prefeito de Manaus apresentam, cada um, uma prestação de contas, que são apreciadas em sessões específicas do Tribunal Pleno.

Até o momento, 24 prefeituras realizaram a entrega, entre elas os municípios de Anori, Atalaia do Norte, Autazes, Barreirinha, Canutama, Careiro, Eirunepé, Fonte Boa, Guajará, Iranduba, Japurá, Jutaí, Manicoré, Maués, Parintins, Rio Preto da Eva, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, Silves, Tabatinga, Tapauá, Tefé, Tonantins e Urucurituba.

Com relação às Câmaras Municipais, 52 já realizaram a entrega da PCA. Outros 20 órgãos da administração direta de Manaus também já homologaram o procedimento de entrega ao TCE-AM.

Os dados completos de quem entregou e quem ainda resta entregar podem ser acompanhados em tempo real pelo endereço https://pca2024.tce.am.gov.br/.

Gestores que não entregarem a PCA dentro do prazo podem sofrer penalidades, e até mesmo a instauração de uma Tomada de Contas Especial, procedimento administrativo e contábil utilizado quando o gestor público não prestou as contas devidamente, não apresentou documentos que comprovem as despesas realizadas ou quando há suspeita de desvio de recursos públicos.

Com informações TCE/AMAZONAS

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