TCE-AM alerta gestores públicos sobre prazo final para entrega da Prestação de Contas Anual

TCE-AM alerta gestores públicos sobre prazo final para entrega da Prestação de Contas Anual

Disponível desde o mês de janeiro, o prazo para a homologação da entrega da Prestação de Contas Anual (PCA) referente ao exercício de 2023 pelos gestores públicos ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) encerra-se em 1º de abril, informa o TCE/AM.

Até a manhã desta quarta-feira (27), dos 384 gestores que devem realizar o procedimento de entrega, apenas 177 concluíram o processo. Restam ainda 207 gestores com pendências ou que ainda não iniciaram o procedimento da entrega.

O procedimento de entrega das PCAs é feito pelos próprios jurisdicionados, por meio do Domicílio Eletrônico de Contas (DEC), acessível em dec.tce.am.gov.br.

São alcançados pelo dever de prestar contas os órgãos jurisdicionados ao TCE, que incluem órgãos da administração direta e indireta, fundos especiais, fundações, autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista.

O governador do Estado e o prefeito de Manaus apresentam, cada um, uma prestação de contas, que são apreciadas em sessões específicas do Tribunal Pleno.

Até o momento, 24 prefeituras realizaram a entrega, entre elas os municípios de Anori, Atalaia do Norte, Autazes, Barreirinha, Canutama, Careiro, Eirunepé, Fonte Boa, Guajará, Iranduba, Japurá, Jutaí, Manicoré, Maués, Parintins, Rio Preto da Eva, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, Silves, Tabatinga, Tapauá, Tefé, Tonantins e Urucurituba.

Com relação às Câmaras Municipais, 52 já realizaram a entrega da PCA. Outros 20 órgãos da administração direta de Manaus também já homologaram o procedimento de entrega ao TCE-AM.

Os dados completos de quem entregou e quem ainda resta entregar podem ser acompanhados em tempo real pelo endereço https://pca2024.tce.am.gov.br/.

Gestores que não entregarem a PCA dentro do prazo podem sofrer penalidades, e até mesmo a instauração de uma Tomada de Contas Especial, procedimento administrativo e contábil utilizado quando o gestor público não prestou as contas devidamente, não apresentou documentos que comprovem as despesas realizadas ou quando há suspeita de desvio de recursos públicos.

Com informações TCE/AMAZONAS

Leia mais

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o valor da pensão sob o...

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...

Justiça condena jovem que armou estupro coletivo contra adolescente

A Justiça do Rio determinou a internação do adolescente que participou de estupro coletivo ocorrido em um apartamento de...

STJ vai definir critérios para tramitação de ações penais com mudanças de foro privilegiado

A discussão também envolve a aplicação do princípio da perpetuação da jurisdição, que busca estabilizar a competência ao longo...

Lei permite custódia compartilhada de animais de estimação após separação de casais

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou lei que autoriza a fixação de custódia compartilhada de animais de estimação em casos...