Taxa para utilização de recursos hídricos para geração de energia no Pará é questionada no STF

Taxa para utilização de recursos hídricos para geração de energia no Pará é questionada no STF

A Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (Abrage) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade de dispositivos de lei do Estado do Pará, que instituiu taxa sobre a utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7618 foi distribuída para o ministro Edson Fachin.

A entidade alega que a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos (TFRH), prevista pela Lei estadual 10.311/2023, havia sido instituída anteriormente por norma (Lei estadual 8.091/2014) declarada inconstitucional pelo Supremo na ADI 5374.

Apesar de a lei nova ter sido editada sob o argumento de sanar os vícios apresentadas na norma anterior, a Abrage alega que as violações permanecem. Entre elas, o desrespeito à competência privativa da União para explorar e regulamentar o uso da água com o objeto de geração de energia elétrica.

Além disso, argumenta que o exercício de poder de polícia sobre o uso dos recursos hídricos nessa hipótese é exercido por meio da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Argumenta, ainda, que as taxas devem ter vinculação de destinação do produto de sua arrecadação à atividade estatal que justificou a sua instituição. Mas, para a associação, a estimativa de custos da fiscalização do Estado do Pará a serem suportados pela taxa questionada não tem qualquer proporcionalidade ou relação com a realidade.

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...