Taxa de juros acima da média do mercado enseja correção contratual, diz juiz

Taxa de juros acima da média do mercado enseja correção contratual, diz juiz

A celebração de contrato de empréstimo consignado deve indexar taxa de juros correspondente à média do mercado, estipulada pelo Banco Central ou entidade financeira similar, e, caso seja formulada acima dessa média, o contrato é abusivo e deve ser corrigido.

Sob esse entendimento, a 8ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador ordenou a correição de um contrato de empréstimo celebrado entre o Banco Master e um consumidor.

Para o juiz Joséfison Silva Oliveira, os contratos de empréstimo consignado são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor e têm delimitações impostas por súmulas do Supremo Tribunal Federal. Segundo o STF, os juros remuneratórios nesses casos devem observar as taxas médias praticadas pelo mercado. No caso brasileiro, o número é designado a partir dos cálculos do Banco Central.

O próprio TJ-BA também emitiu entendimento similar, no Enunciado 13: “A abusividade do percentual da taxa de juros, aplicado em contratos bancários submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, deve ser apurada considerando as circunstâncias do caso concreto e com base no índice da taxa média de mercado para a mesma operação financeira, divulgado pelo Banco Central do Brasil ou outro órgão federal que venha substituí-lo para este fim.”

No processo, o consumidor celebrou três contratos de empréstimo nos valores de R$ 1,5 mil cada, sob juros de 3% ao mês, entre abril de 2019 e setembro de 2020.

Nas datas em que os produtos financeiros foram adquiridos, todavia, consta que as taxas médias de juros do mercado, cobradas especificamente por esse tipo de empréstimo, variavam entre 1,26% e 1,63% ao mês.

“Assim, resta demonstrada a cobrança de juros abusivos, uma vez que as taxas contratualmente estipuladas se encontram em patamar significativamente superior à taxa média de mercado vigorante na época das contratações, devendo ser readequados os contratos, para limitar a taxa de juros remuneratórios àquela de mercado vigorante quando da celebração dos pactos”, escreveu o juiz.

Na decisão, além de constatar a abusividade dos juros cobrados, o juiz afastou a dívida do autor até que o banco promova as mudanças contratuais e faça as cobranças nos moldes impostos pela decisão.

“Deverá o Réu restituir ao Autor ou abater do saldo devedor de forma simples e devidamente atualizado pelo INPC, a contar de cada desembolso, os valores pagos a maior em decorrência da cobrança do encargo ora readequado.”

Leia a decisão

Processo 8000783-66.2022.8.05.0001

Com informações do Conjur

 

00:00/01:06conjur_v3

Leia mais

Cármen Lúcia aponta questionamento tardio da defesa no Caso Fred e rejeita recurso de condenados

Ministra destaca intervalo de 12 anos sem contestação das irregularidades da instrução; decisão mantém penas de 33 anos e sete meses de prisão para...

STF barra pedido de aluguel social para famílias removidas pela Prefeitura de Manaus

Nunes Marques considera inadequada a via utilizada pela Defensoria e entende que ocupação recente não está abrangida pelas medidas invocadas na ADPF 828. O ministro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin homologa delação de investigado no caso Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu nesta sexta-feira (6) homologar a delação premiada do...

Justiça Federal rejeita ação de improbidade contra Bolsonaro

A Justiça Federal decidiu rejeitar na quinta-feira (5) uma ação de improbidade administrativa protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF)...

Justiça Eleitoral terá atendimento remoto em Libras

Pessoas surdas ou com deficiência auditiva poderão contar com intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante o atendimento...

Advogada é condenada a retirar publicação nas redes sociais que incentivava demissões por convicção política

A 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, determinou que uma advogada retire de suas redes...