Suspeitos de assalto no Bar do Carvalho são indiciados em flagrante

Suspeitos de assalto no Bar do Carvalho são indiciados em flagrante

Serão conduzidos à audiência de Custódia no dia de hoje dois suspeitos da prática de crimes de roubo de celulares. O flagrante decorreu de uma operação da Polícia Miitar do Amazonas que foi acionada após um assalto no Bar do Carvalho, na Rua Ipixuna, na Cachoeirinha, no dia de ontem.

As vítimas narraram à Polícia que o assalto se deu com a chegada, à noite, de dois homens numa motocicleta, que, com uso de faca, tomaram em assalto seus celulares, fugindo em seguida. A moto era dirigida por João Carlos Pereira Bentes e na garupa, o comparsa, Erison Alves Lopes, cuja prisão decorreu de atuação da Polícia Miitar do Amazonas. As vítimas reconheceram os suspeitos e reaveram os celulares. 

Os suspeitos foram formalmente autuados em flagrante delito pelo Delegado de Polícia Ricardo Cleiton Medrado Alves, do 1° Distrito Integrado de Polícia, e foram encaminhados para a audiência de Custódia no Fórum Ministro Henoch Reis. Ambos estão incursos pela prática de assalto com uso de violência. As vítimas narram que, por resistirem à entrega dos aparelhos, por ocasião do roubo, tiveram contra si facas apontadas, com ameaça de morte. Foi constatado que a motocicleta usada no assalto tinha restrição de furto. 

Leia mais

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente essa denominação, funcionem na prática...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente...

Empresa estatal que atua em regime de mercado não pode invocar prescrição da Fazenda Pública

Empresas estatais que exploram atividade econômica em regime de concorrência com o setor privado não podem se beneficiar automaticamente...

Qualificadora de violência de gênero alcança agressões contra mulheres em relacionamentos homoafetivos

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição...