Suposto risco de desabamento da Ponte Rio Negro é investigado pelo MP

Suposto risco de desabamento da Ponte Rio Negro é investigado pelo MP

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou inquérito civil para verificar o suposto risco de desabamento da Ponte Rio Negro, diante do processo erosivo nas fundações da estrutura. A ação leva em consideração, especialmente, a ampla divulgação midiática dos fatos denunciados e a resposta do Governo do Estado, informando que não existem riscos para a estrutura da ponte e que a área afetada passará por um processo de recomposição.

Para o promotor de Justiça Paulo Stélio Sabbá Guimarães, titular da promotoria e autor da medida, o objetivo do inquérito é apurar a real situação da ponte e as providências a serem adotadas pelo poder público. “Queremos, com isso, que os motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres possam ter a certeza de que a ponte não oferece risco, que está em perfeitas condições de trafegabilidade”, declarou, reforçando que o Ministério Público do Estado do Amazonas aguarda a manifestação do Executivo Estadual, via Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb), que já foi provocado a dar as devidas explicações.

No despacho, destaca-se a necessidade de executar a coleta de outras informações para orientar a tomada das providências legais necessárias à defesa da ordem urbanística, considerando a relevância e gravidade dos fatos apurados.

Próximos Passos

A 63ª Prourb requisitou à Sedurb o cronograma dos serviços de recuperação do talude impactado pela erosão e, em caso de conclusão dos serviços, a remessa de registros fotográficos comprobatórios da respectiva recomposição do solo.

Embasamento

A iniciativa tem como base legal o art. 182 da Constituição Federal, bem como a Lei n° 10.257, do Estatuto da Cidade, e o art. 136 da Constituição do Estado do Amazonas, que indicam que a política de desenvolvimento urbano tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos moradores.

Também é levado em consideração o art. 48-B da Lei n. 6.225, que estabelece que é de competência da Sedurb o desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus; a formulação e implementação de políticas públicas de saneamento básico e habitação; a execução das políticas energéticas e de recursos hídricos, assim como o planejamento, desenvolvimento e execução de políticas públicas de Programas Estruturantes de Infraestrutura e Projetos Estratégicos de interesse do Poder Executivo Estadual.

Fonte: MPAM

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