Supermercado deve indenizar cliente que ingeriu sanduíche infestado por larvas

Supermercado deve indenizar cliente que ingeriu sanduíche infestado por larvas

O Supermercado São Luiz foi condenado a pagar R$ 8 mil de indenização a uma cliente que consumiu sanduíche infestado por larvas e teve que ser encaminhada para Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Arapiraca. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta (20), é do juiz Helestron Silva da Costa, da 8ª Vara Cível da Comarca.

De acordo com os autos, no dia 22 de outubro de 2025, o irmão da autora adquiriu um lanche pronto no estabelecimento para compartilhar com ela. Após morder o sanduíche, a menina notou textura incomum e logo foi constatada a presença de larvas vivas no interior do alimento.

O episódio teria provocado abalo físico e emocional na garota, que teve náuseas, vômitos e tremores, sendo encaminhada, junto com o irmão, a uma UPA para atendimento médico de urgência.

O Supermercado São Luiz não apresentou contestação. Para o juiz Helestron Silva, os vídeos juntados aos autos registram, de forma nítida e inequívoca, a presença de larvas vivas em movimento no interior do alimento, evidenciando a contaminação biológica do produto.

“A falha na cadeia de armazenamento, conservação e controle de qualidade é manifesta. O réu, como fornecedor que colocou o produto em circulação, responde objetivamente pelos danos dele decorrentes, independentemente de como a contaminação se originou”, afirmou o juiz.

Ainda segundo o magistrado, a autora não apenas foi exposta ao risco, como efetivamente ingeriu parte do alimento antes de constatar a contaminação. “O risco à integridade física da consumidora, nessa circunstância, não foi meramente potencial, mas concreto e realizado”, concluiu.

Matéria referente ao processo nº 0702580-43.2026.8.02.0058 

Com informações do TJ-AL

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