STJ valida suspeição de juiz do Amazonas que chamou menor de mentiroso em audiência

STJ valida suspeição de juiz do Amazonas que chamou menor de mentiroso em audiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu a suspeição de um juiz do Juizado da Infância e Juventude Infracional da Comarca de Manaus. A decisão, proferida pelo Ministro Antonio Saldanha Palheiro no AREsp 2201218/AM, foi publicada no último dia 18 de junho de 2025.

O recurso especial do MPAM buscava reformar o acórdão que acolhera exceção de suspeição arguida pela defesa de um adolescente acusado de ato infracional análogo ao tráfico de drogas. A tese do Ministério Público sustentava que o rol do art. 254 do Código de Processo Penal seria taxativo e que não haveria demonstração de interesse pessoal do magistrado no resultado da causa, o que afastaria a alegação de parcialidade.

Contudo, o STJ confirmou o entendimento da corte local, destacando que o art. 254 do CPP prevê hipóteses exemplificativas de suspeição e que a imparcialidade judicial é condição essencial ao devido processo legal, garantida inclusive pela Convenção Americana de Direitos Humanos.

Segundo o acórdão do TJAM, o juiz teria, durante a audiência de apresentação, feito juízo de valor precoce sobre o depoimento do adolescente, classificando sua versão como “mentirosa” e insistindo para que alterasse o relato, antes mesmo da instrução processual.

“Da análise das mídias audiovisuais constata-se que o Magistrado, durante Audiência de Apresentação do adolescente, ou seja, antes mesmo da produção de quaisquer provas em âmbito judicial, teceu considerações a respeito da veracidade do depoimento do Acusado, afirmando expressamente que se tratava de versão “mentirosa” e solicitando, por diversas vezes, que o menor mudasse a sua narrativa para que pudesse ser considerada verdadeira”, registrou o acórdão recorrido.

Para o STJ, houve prejulgamento inequívoco da demanda, com emissão de juízo de valor sobre os fatos ainda na fase inicial do processo, o que justificaria a quebra da imparcialidade. A Corte também afastou a alegação de preclusão da exceção de suspeição, ao reconhecer que a defesa ajuizou a medida antes da apresentação da resposta à acusação.

A decisão menciona que modificar as conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame do conjunto probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Além disso, o acórdão está em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.

Assim, o agravo foi conhecido, mas o recurso especial não foi admitido, permanecendo válida a decisão que declarou a suspeição do magistrado e determinou a remessa dos autos ao juiz substituto legal.

NÚMERO ÚNICO:0672646-36.2021.8.04.0001

Leia mais

Em Tabatinga, Justiça impede desligamento de energia em unidade responsável pelo Samu

Após atuação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça suspendeu o corte de energia da Central de Regulação de Saúde do Alto Solimões,...

MP apura supostas irregularidades no serviço de transporte fluvial intermunicipal em Maraã/AM

Após denúncia sobre suposta cobrança abusiva nas tarifas do transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas no município de Maraã, o Ministério Público do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado e STF iniciam debate sobre nova lei para remuneração da magistratura

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se reuniu nesta segunda-feira (25) com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),...

Comissão aprova projeto que permite a delegado recorrer de decisão de juiz durante investigação

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 575/26 que altera o Código...

STF articula resposta após Moraes ser notificado em processo dos EUA

O Supremo Tribunal Federal (STF) articula a adoção de providências legais cabíveis após a Justiça dos Estados Unidos determinar...

Jairinho desiste de novo adiamento, e julgamento do caso Henry começa

Uma reviravolta marcou a retomada do julgamento do assassinato do menino Henry Borel Medeiros pelo Tribunal do Júri no Rio de Janeiro,...