STF mantém bloqueio de verba de município por dívida judicial no Amazonas

STF mantém bloqueio de verba de município por dívida judicial no Amazonas

Município de Santo Antônio do Içá alegava que o bloqueio atingiu verbas essenciais, mas STF entendeu que não cabe interferência em ato administrativo do Tribunal de Justiça do Estado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não analisar o pedido feito pela Prefeitura de Santo Antônio do Içá, no Amazonas, para suspender o bloqueio de mais de R$ 1,4 milhão de suas contas. O dinheiro foi retido por ordem do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), após o município deixar de pagar um precatório — uma dívida judicial reconhecida pela Justiça.

O município alegava que o bloqueio atingiu verbas usadas para pagar salários, fornecedores e serviços essenciais. No entanto, o STF entendeu que a decisão do TJAM tem natureza administrativa — e, por isso, não cabe ao Supremo intervir nesse tipo de medida, que visa garantir o pagamento da dívida já reconhecida judicialmente.

Segundo a decisão, assinada pelo ministro Luís Roberto Barroso, o STF só pode analisar pedidos de suspensão em casos de decisões judiciais, e não sobre atos administrativos, como o sequestro de verbas para quitar precatórios. Com isso, o bloqueio permanece válido.

A medida de bloqueio havia sido adotada após a ausência de pagamento voluntário de valor requisitado por decisão transitada em julgado em mandado de segurança, cujo precatório, no valor de R$ 915 mil, estava apto a ser quitado. Intimado, o Município não realizou o depósito, ensejando o sequestro de valores por meio do sistema SISBAJUD.

Na petição ao STF, o Município alegou nulidades processuais e argumentou que os bloqueios afetaram recursos destinados a despesas essenciais, como pagamento de servidores, prestadores de serviços, energia e pensões alimentícias. Também pleiteou, subsidiariamente, o parcelamento do débito e a designação de audiência de conciliação, pedidos rejeitados pelo TJAM.

Contudo, o STF entendeu que os atos impugnados têm natureza administrativa, e não jurisdicional, o que inviabiliza o pedido de suspensão de segurança, nos termos do artigo 15 da Lei 12.016/2009. O Ministro Barroso destacou que, conforme jurisprudência consolidada e a Súmula 733 do STF, “não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios”.

Além disso, citou a Resolução CNJ nº 303/2019, que expressamente classifica o sequestro de valores no regime de precatórios como ato administrativo, bem como precedentes do STF nas ADI 1.098, RE 213.696 AgR, SS 5.520 AgR e SL 1.506.

SS 5710

Leia mais

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante e determinou redistribuição das vagas O...

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso não receberam resposta adequada Quase quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Assédio sexual pode ser crime, mas não sustenta acusação por ato de improbidade, diz STJ

Corte manteve afastada condenação de professor que havia perdido o cargo e recebido outras sanções; ministros entenderam que reforma...

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante...

Justiça do Trabalho nega liminar em ação sobre paralisação nacional dos bancários

O juiz Denilson Bandeira Coelho, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, indeferiu, nesta quinta-feira (20), o pedido de...

Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o...