STJ nega indenização indevida da União a empresa sucroalcooleira

STJ nega indenização indevida da União a empresa sucroalcooleira

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu comprovar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que empresas sucroalcooleiras não possuem direito à indenização por prejuízos sofridos após o fim da política de tabelamento de preços, encerrada em 1991.

A 2ª Turma do STJ rejeitou, por unanimidade, o pedido de uma empresa do setor a pagamento de indenização pela União por supostos prejuízos sofridos entre os anos 1995 e 2000.

A decisão cita precedentes do próprio STJ que assentaram que eventual prejuízo deve ser efetivamente comprovado, pois não se admite indenização em caráter hipotético ou presumido dissociada da realidade efetivamente provada, e ainda que a eficácia da Lei nº 4.870/1965, que previa a sistemática de tabelamento de preços, estendeu-se o até o advento da Lei 8.178/1991, a qual instituiu nova política nacional de congelamento de preços.

A política de tabelamento de preços do setor foi executada pelo Instituto do Açúcar e do Álcool, autarquia extinta no início da década de 1990.

O julgamento também reforçou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) de que, para haver o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro, é preciso que haja a comprovação de efetivo prejuízo econômico por perícia técnica em cada caso concreto.

O advogado da União Marcio Pereira de Andrade pontua que a vitória demonstra o esforço institucional que a AGU vem empreendendo para reverter decisões desfavoráveis e evitar geração de passivos judiciais milionários no orçamento da União. A atuação “soma esforços com o governo para redução do déficit das contas públicas”, afirmou.

O processo foi acompanhado pela Procuradoria Nacional da União de Políticas Públicas, integrante da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU. De acordo com a unidade, o valor da indenização pleiteada pela empresa sucroalcooleira poderia superar R$ 20 milhões.

Ref.: Agravo em Recurso Especial nº 2472066/DF.

Leia mais

Certidão de casamento não afasta negativa de pensão se houve separação de fato antes da morte

Separação de fato afasta direito à pensão por morte mesmo com casamento formal. O casamento registrado em cartório não garante, por si só, o direito...

Sem comprovar exigência do edital, candidato não se mantém no Revalida

A apresentação de documento incompatível com as exigências do edital levou a Justiça Federal no Amazonas a manter a exclusão de candidata do Revalida....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR afasta, por ora, envolvimento de autoridades com foro em núcleo da Operação Sisamnes

A Procuradoria-Geral da República apresentou ao Supremo Tribunal Federal a primeira denúncia decorrente da Operação Sisamnes, investigação que apura...

Monique Medeiros deixa a prisão no Rio; MP vai recorrer da decisão

A mãe do menino Henry Borel, a professora Monique Medeiros, deixou na quinta-feira (4) o presídio feminino Talavera Bruce, no Complexo...

Certidão de casamento não afasta negativa de pensão se houve separação de fato antes da morte

Separação de fato afasta direito à pensão por morte mesmo com casamento formal. O casamento registrado em cartório não garante,...

Sem comprovar exigência do edital, candidato não se mantém no Revalida

A apresentação de documento incompatível com as exigências do edital levou a Justiça Federal no Amazonas a manter a...