Filho condenado por estelionato contra a própria mãe idosa terá que ressarcir a vítima

Filho condenado por estelionato contra a própria mãe idosa terá que ressarcir a vítima

A 1ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul (SC) condenou um homem pelo crime de estelionato praticado contra a própria mãe, uma idosa com mais de 70 anos. Além da condenação, ele terá que ressarcir os prejuízos materiais causados à vítima. A fraude foi praticada valendo-se da relação de confiança entre mãe e filho e da vulnerabilidade da idosa, circunstâncias reconhecidas na sentença.

Segundo os autos, a vítima é pensionista da Polícia Rodoviária Federal, sempre manteve situação financeira estável, nunca havia contratado empréstimos ao longo da vida e possuía reservas financeiras. O homem, aproveitando-se da relação de confiança e das limitações da idosa no uso de ferramentas digitais, abriu uma conta bancária em nome dela, contratou empréstimos, refinanciou um veículo sem autorização e transferiu os valores para contas de sua titularidade. As operações fraudulentas ultrapassaram R$ 218 mil e passaram a gerar descontos sobre a pensão recebida pela vítima.

Em juízo, o réu afirmou que permaneceu em silêncio durante a investigação por orientação recebida na fase policial, e alegou não acompanhar toda a situação financeira relacionada aos contratos. Também sustentou que a vítima teria sido indenizada por uma instituição financeira e mencionou a transferência de sua parte em um imóvel para os irmãos. A defesa pediu a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a redução da pena.

Em análise, o magistrado concluiu que a materialidade e a autoria do crime ficaram demonstradas por documentos bancários, registros das operações financeiras e depoimentos colhidos no processo. A sentença também destacou que o próprio acusado reconheceu, em interrogatório, a ocorrência dos fatos descritos na denúncia. Dessa forma, ficou comprovado que o condenado explorou a condição de pessoa idosa da vítima, bem como a confiança decorrente da relação entre mãe e filho, para obter vantagem patrimonial ilícita, circunstância que justificou o aumento da pena prevista para o crime praticado contra pessoa idosa.

A pena foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo. Além disso, o magistrado determinou o pagamento de 13 dias-multa e fixou em R$ 218.110,21 o valor mínimo para reparação dos danos materiais causados à vítima (Processo n. 5000190-81.2024.8.24.0036).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...