STJ mantém prisão de funcionário da Latam acusado de ajudar traficantes em cocaína para a Europa

STJ mantém prisão de funcionário da Latam acusado de ajudar traficantes em cocaína para a Europa

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, manteve a prisão preventiva de um funcionário da Latam acusado de ajudar um grupo de traficantes a enviar cocaína para a Europa em cargas aéreas.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em março de 2022, o grupo criminoso transportou mais de 200 quilos de cocaína até o aeroporto de Guarulhos (SP). Trabalhadores de empresas de carga aérea envolvidos no esquema, incluindo o funcionário da Latam, receberam a carga de entorpecentes em cinco caixas de papelão e deveriam despachá-la em um voo para Recife, com destino a Lisboa.

O acusado seria o responsável pelo recebimento e pela movimentação das caixas com cocaína entre a doca de atendimento e a área de embarque. De acordo com as imagens analisadas pela Polícia Federal, o grupo não obteve sucesso em carregá-las no voo devido à constante fiscalização do local, e as escondeu em um contêiner, onde foram posteriormente apreendidas.

No habeas corpus, com pedido de liminar, a defesa requer a revogação da prisão preventiva e o trancamento da ação penal, alegando que o acusado agiu de acordo com as atribuições do seu cargo e que não há indícios concretos do seu envolvimento com o esquema criminoso. Além disso, ele seria primário, com residência fixa e ocupação lícita.

Para o TRF3, risco à ordem pública justifica a prisão preventiva
A ministra Maria Thereza de Assis Moura verificou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), ao manter a prisão do acusado, considerou haver provas da existência do crime e indícios suficientes de sua participação no esquema de tráfico internacional, o qual envolvia expressiva quantidade de droga e uma operação de alta complexidade.

“Quanto à pretensão de trancamento da ação penal, o pedido de liminar, nos termos em que apresentado, confunde-se com o próprio mérito do mandamus, razão pela qual a apreciação deve ficar reservada para o momento do julgamento definitivo, com exame mais aprofundado da matéria”, disse.

O relator do habeas corpus na Quinta Turma é o ministro Joel Ilan Paciornik.

 HC 930.554.

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