STJ garante direito de defesa a rádio comunitária

STJ garante direito de defesa a rádio comunitária

Para a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fato de uma rádio comunitária ter se defendido em processos administrativos anteriores não afasta o seu direito ao contraditório em novo procedimento que, apesar de discutir os mesmos fatos já analisados, pode levar à penalidade de revogação da sua autorização de funcionamento.

O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao anular portaria do Ministério das Comunicações que havia revogado autorização de execução do serviço de radiodifusão comunitária no município de Indaial (SC).

De acordo com os autos, a rádio comunitária foi multada após a tramitação de processos administrativos por suposta veiculação de publicidade comercial, nos quais houve o regular exercício de defesa. Após recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o Ministério das Comunicações revogou a autorização de funcionamento da rádio, em procedimento no qual não foi oferecida a oportunidade de defesa. De acordo com o MPF, como os fatos do novo processo eram os mesmos discutidos anteriormente, não haveria a necessidade de novo contraditório.

Processos administrativos exigem respeito ao contraditório e à ampla defesa

Relatora do mandado de segurança impetrado pela associação comunitária que opera a rádio, a ministra Assusete Magalhães apontou que a administração pública, uma vez constatada a reincidência, tem o direito de rever as penalidades anteriores e aplicar a revogação da autorização para serviço de radiodifusão comunitária, nos termos do artigo 21, parágrafo único, inciso III, da Lei 9.612/1998.

Entretanto, de acordo com a ministra, esse novo processo para aplicação da penalidade não poderia ter se desenvolvido sem a observância do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido, a relatora citou, entre outros normativos, o artigo 2º da Lei 9.784/1999, segundo o qual a administração deve obedecer, entre outros, os princípios da ampla defesa, do contraditório e da segurança jurídica.

“Nos termos da Constituição Federal e da legislação de regência, a administração pública, antes de decidir pela revisão das sanções de multa anteriormente aplicadas à impetrante, para, agora, revogar a autorização outorgada, deveria ter notificado a interessada para que exercesse o seu direito ao contraditório e à ampla defesa”, concluiu a relatora ao anular a portaria que revogou a autorização da rádio.

Leia o acórdão

Com informações do STJ

Leia mais

STF impede União de cobrar PIS e Cofins sobre incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados

Por 7 votos a 4, Supremo decidiu que créditos presumidos de ICMS não podem integrar a base das contribuições federais; Centro da Indústria do...

STF preserva regra que permite até 90% dos cargos comissionados do MPAM fora da carreira

Por maioria, Supremo rejeitou ação que questionava reserva mínima de 10% para servidores efetivos; Alexandre de Moraes e Edson Fachin ficaram vencidos. O Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal que armazenava drogas em pousada de Pipa (RN)

Um casal foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico após uma ação policial...

Hospital pagará R$ 20 mil após negar internação a paciente com quadro de abortamento espontâneo

O 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou um hospital privado...

Faculdade de Teresina (PI) é condenada por fazer publicidade com professor jornalista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em  R$ 30 mil e R$ 40 mil o valor...

Dirigente sindical reintegrado por liminar perde estabilidade após Justiça confirmar dispensa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o direito à estabilidade de um empregado da Libbs...