STJ decide que fiança bancária ou seguro-garantia podem suspender cobrança de dívidas não tributárias

STJ decide que fiança bancária ou seguro-garantia podem suspender cobrança de dívidas não tributárias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos casos em que alguém deve valores ao poder público que não sejam tributos, como multas ambientais ou contratuais, é possível evitar a penhora de bens e manter o nome limpo junto à Fazenda Pública ao apresentar uma fiança bancária ou seguro-garantia judicial.

Para que isso aconteça, a garantia precisa cobrir todo o valor atualizado da dívida, com um acréscimo de 30%. Isso significa que, mesmo que a cobrança já esteja sendo discutida na Justiça, o devedor não corre o risco de ter seus bens bloqueados ou ficar impedido de obter certidões de regularidade fiscal, desde que tenha oferecido essa garantia.

A decisão foi tomada pela Primeira Seção do STJ, sob o sistema de recurso repetitivo, o que significa que deve ser seguida por todos os tribunais do país em casos semelhantes.

Segundo o relator do caso, ministro Afrânio Vilela, a decisão reconhece o avanço da legislação e da jurisprudência, que passaram a aceitar o seguro-garantia judicial e a fiança bancária como equivalentes ao depósito em dinheiro para garantir dívidas em ações judiciais.

Esse entendimento representa uma vitória importante para empresas e cidadãos, pois evita prejuízos financeiros causados por bloqueios ou penhoras enquanto a dívida ainda está sendo discutida.

REsp 2007865

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