STJ concede salvo-condutos para plantio e produção de óleo de maconha

STJ concede salvo-condutos para plantio e produção de óleo de maconha

O cultivo da cannabis sativa para extração do princípio ativo é conduta típica apenas se desconsiderada sua motivação e sua finalidade. A norma penal mira o uso recreativo, a destinação para terceiros e o uso, visto que nesses casos se coloca em risco a saúde pública. A relação de tipicidade não existe na conduta de cultivá-la para extrair óleo para uso próprio medicinal.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu salvo-condutos em dois processos julgados na tarde desta terça-feira (14/6) para permitir que pessoas com prescrição médica para o uso do canabidiol cultivem plantas de maconha e dela façam a extração do óleo.

O salvo-conduto visa a impedir que essas pessoas sejam investigadas, denunciadas, presas, julgadas e condenadas pelo crime do artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), como se fossem traficantes. Até então, o STJ só tinha um precedente sobre o tema, um julgado de abril de 2021 em que a 5ª Turma negou o privilégio.

Por todo o país, juízos de primeiro grau, de Juizados Especiais e até Tribunais de Justiça com posicionamento, em regra, penalmente rigoroso, como o de São Paulo, têm entendido que não cabe a persecução penal quando o plantio de maconha, nos limites da lei e sob fiscalização de órgãos sanitários, destina-se à extração do óleo do canabidiol.

A própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), embora não tenha registrado o remédio, tem deferido autorizações excepcionais para a importação — como é o caso dos autores dos processos julgados pelo STJ. O problema é o custo elevado, o que leva as pessoas a buscarem a produção caseira para tratamento de suas doenças.

A conclusão da 6ª Turma, nesse contexto, é de que a conduta não tem a tipicidade penal de enquadramento na Lei de Drogas, visto que a finalidade do plantio é a realização de direito à saúde, garantido pela Constituição e baseado em prescrição médica. A votação foi unânime.

Fim do moralismo
Relator do REsp 1.972.092, o ministro Rogerio Schietti fez um apelo para que todos os agentes estatais envolvidos nessa temática cumpram seu dever civil e civilizatório de, senão regulamentar a questão do canabidiol, ao menos promover uma definição legislativa e, até lá, uma solução jurisdicional.

Destacou que processos como esse só surgem quando o Estado passa a tratar como criminal uma questão que, na verdade, é de saúde. E apontou a existência de uma reiterada negativa do poder público, quando pelo mundo todo os benefícios do canabidiol são reconhecidos e regulamentados.

“O discurso contrário a essa possibilidade é moralista, tem até cunho religioso, baseado em dogmas, em falsas verdades, em estigmas. Quando se fala o nome maconha, parece que tudo que há de pior advém desta palavra. Ela é uma planta medicinal como qualquer outra. Se produz alguns malefícios, produz muitos benefícios”, afirmou.

“Paremos com preconceito, paremos com esse moralismo que atrasa desenvolvimento do tema no âmbito do Legislativo e que obnubila [perturbação da consciência caracterizada pela ofuscação da vista] o pensamento de juízes brasileiros que não enxergam a possibilidade de preencher essa omissão do Estado”, reforçou.

Fonte: STJ

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo

A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a...

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...