STJ admite correção do valor da causa no cumprimento de sentença

STJ admite correção do valor da causa no cumprimento de sentença

Em situações teratológicas, em que há erro evidente e manifesto enriquecimento ilícito, é possível a correção do valor da causa atribuído pelo juiz, ainda que o processo já esteja na fase de cumprimento de sentença transitada em julgado.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça evitou que uma pessoa que possui um crédito de R$ 226,3 mil se tornasse devedora de R$ 34,3 milhões no mesmo caso.

Para isso, foi preciso superar excepcionalmente a interpretação do artigo 494 do Código de Processo Civil segundo a qual o juiz não pode corrigir o valor da causa em processo transitado em julgado, sob pena de violação da coisa julgada.

Valor da causa

O caso tem especificidades marcantes. Ele parte de uma ação de indenização que resultou na condenação de uma pessoa ao pagamento de R$ 220 mil por danos materiais.

Diante da dificuldade de receber a verba, a autora da ação obteve a penhora de imóveis de uma empresa da qual o devedor é sócio, com a alegação de que ela era usada para ocultar seu patrimônio.

A empresa entrou com embargos de terceiros, que foram julgados procedentes para derrubar a penhora. Com isso, a autora foi condenada a pagar honorários de sucumbência de 20% sobre o valor da causa aos advogados da empresa.

No cumprimento da sentença, os honorários foram calculados sobre o valor dos imóveis penhorados (R$ 69,7 milhões), e não sobre o montante da dívida que a autora perseguia com a penhora. Assim, a mulher, que tentava receber R$ 226,3 mil (valor atualizado), tornou-se devedora de R$ 34,3 milhões.

Situação teratológica

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mandou corrigir o valor da causa, notando a situação absurda. Assim, os honorários passaram a ter como base de cálculo o valor da dívida e foram reduzidos para R$ 45,2 mil.

Relatora do recurso especial da empresa, a ministra Nancy Andrighi observou que o caso é teratológico porque levaria a credora a se tornar devedora de uma quantia 758 vezes superior à correta, por causa do erro na base de cálculo.

“Deve-se admitir correção do erro no valor da causa, mesmo após o transito em julgado, como fez o tribunal de origem”, concluiu a relatora. A votação na 3ª Turma foi unânime.

REsp 2.183.380

Com informações do Conjur

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...