STF valida regra do TSE que impede candidatura de quem não presta contas de campanha

STF valida regra do TSE que impede candidatura de quem não presta contas de campanha

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (15/5), para validar a regra da Justiça Eleitoral que impede a emissão da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura para candidatos que não prestaram contas de campanha. Sem o documento, essencial para o registro de candidaturas, o cidadão não pode disputar eleições.

A norma está prevista no artigo 80 da Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foi questionada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.677. O partido alegava que a penalidade, ao se estender por quatro anos mesmo após a eventual regularização das contas, violaria os princípios da legalidade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, afastou os argumentos do partido e votou pela constitucionalidade da norma. Segundo ele, a medida não cria nova hipótese de inelegibilidade — o que exigiria lei complementar —, mas apenas estabelece um critério legítimo para o deferimento do registro de candidatura.

“Não podemos tratar da mesma forma aqueles que respeitam a legislação e prestam contas e aqueles que não a respeitam e não prestam contas”, afirmou Moraes. Para o ministro, permitir que um candidato escolha quando prestar contas, sem qualquer consequência, incentivaria práticas ilícitas como o caixa dois e enfraqueceria os mecanismos de controle da lisura das eleições.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, reforçando que a prestação de contas não é uma questão meramente individual, mas um dever que garante a transparência, a moralidade e a legalidade do processo eleitoral. Faltam votar apenas os ministros Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, que não estavam presentes na sessão.

Com a decisão, o STF reconhece que a impossibilidade de emissão da certidão de quitação eleitoral é uma sanção compatível com a ordem constitucional e com os objetivos de integridade das eleições, protegendo o sistema contra o desvirtuamento do financiamento político e assegurando tratamento diferenciado entre candidatos regulares e inadimplentes.

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