STF vai decidir se ganho de capital em doação adiantada de herança pode ser tributado pelo Imposto de Renda

STF vai decidir se ganho de capital em doação adiantada de herança pode ser tributado pelo Imposto de Renda

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se é constitucional a cobrança de Imposto de Renda sobre o lucro obtido na doação antecipada de bens a herdeiros — prática conhecida como adiantamento de legítima.

O tema é tratado no Recurso Extraordinário (RE) 1.522.312, que teve repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão terá impacto em todos os casos semelhantes no país (Tema 1.391).

No Direito Civil, o patrimônio de uma pessoa é dividido em duas partes: a parte disponível, que ela pode doar livremente, e a parte legítima, que é reservada por lei aos herdeiros necessários, como filhos e cônjuges. Quando alguém antecipa a entrega de um bem dessa parte legítima ainda em vida, isso é chamado de adiantamento de legítima. Esse bem será descontado futuramente na partilha da herança.

A controvérsia teve início após a União recorrer de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que afastou a cobrança de Imposto de Renda sobre a doação feita por um pai aos filhos. A Justiça entendeu que a legislação que autoriza essa tributação estaria criando um novo fato gerador para o imposto — ou seja, cobrando um tributo em situação não prevista na Constituição.

A União, por sua vez, afirma que não está cobrando imposto sobre a doação em si, mas apenas sobre o eventual ganho de capital: a diferença entre o valor do bem declarado pelo doador e o valor usado na doação. Por exemplo, se um imóvel foi comprado por R$ 100 mil e doado por R$ 300 mil, o ganho de R$ 200 mil seria o que motivaria a cobrança do imposto.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, destacou que não há uma posição consolidada no STF sobre o assunto. Há decisões contrárias à tributação, por considerá-la uma forma de bitributação com o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cobrado pelos estados. Também há entendimento de que, nesse tipo de doação, não há enriquecimento real que justifique a cobrança de Imposto de Renda.

Agora, caberá ao Plenário do STF definir se essa cobrança é ou não compatível com a Constituição. A decisão deverá orientar tribunais e contribuintes de todo o país.

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