Fachin rejeita pedido do PL e mantém impasse sobre desincompatibilização nas eleições de Roraima

Fachin rejeita pedido do PL e mantém impasse sobre desincompatibilização nas eleições de Roraima

Ao analisar o pedido do PL, o presidente do STF concluiu que a medida processual utilizada pelo partido era inadequada e que a legenda não possui legitimidade para apresentar pedido de suspensão de liminar nessa hipótese. Com isso, permanece válida a decisão de Flávio Dino que determinou a revisão do calendário eleitoral de Roraima. 

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, decidiu não conhecer do pedido de suspensão de liminar formulado pelo Partido Liberal (PL) contra decisão do ministro Flávio Dino relacionada às eleições suplementares para governador e vice-governador de Roraima.

O litígio surgiu após Flávio Dino cassar acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima e determinar a reavaliação do calendário eleitoral, especialmente quanto aos prazos de desincompatibilização previstos em resolução do TRE local. A norma regional permitia que candidatos se afastassem de determinadas funções até 24 horas após a escolha em convenção partidária.

No pedido de suspensão, o PL argumentou que a exigência dos prazos previstos na Lei Complementar nº 64/1990 — de três, quatro ou seis meses, conforme o cargo — poderia inviabilizar candidaturas e conduzir a um cenário de reduzida competição eleitoral, comprometendo, segundo a legenda, o pluralismo político e a soberania popular.

Ao decidir o caso, entretanto, Fachin destacou que a suspensão de liminar constitui medida excepcional, destinada à proteção de interesses públicos relevantes, podendo ser requerida apenas pelo Ministério Público ou por pessoa jurídica de direito público interessada. O ministro observou que partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado e, portanto, não possuem legitimidade para manejar esse tipo de incidente processual.

O presidente do STF também ressaltou que, como regra, não cabe pedido de suspensão contra decisões proferidas por ministros da própria Corte, salvo situações excepcionalíssimas, entendimento consolidado na jurisprudência do Supremo. Por essas razões, concluiu pela inviabilidade do pedido e determinou seu não conhecimento.

Na prática, a decisão preserva os efeitos da liminar concedida por Flávio Dino e mantém, no centro da disputa judicial, a discussão sobre a aplicação dos prazos constitucionais de desincompatibilização nas eleições suplementares de Roraima.

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