Novo curso do CNJ ensina como usar o Domicílio Judicial Eletrônico

Novo curso do CNJ ensina como usar o Domicílio Judicial Eletrônico

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou curso on-line gratuito, para pessoa física, sobre o Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta que centraliza as comunicações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros.

O Domicílio Judicial Eletrônico foi desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), e seu uso busca garantir maior eficiência e segurança no recebimento de intimações e citações. Para pessoas físicas, a ferramenta é de uso facultativo. Já para pessoas jurídicas de direito público e privado, o Domicílio é obrigatório.

Com o curso, as pessoas interessadas vão aprender a realizar o cadastro no sistema e a consultar e acompanhar as comunicações processuais. Não há pré-requisitos para fazer a capacitação. Com carga horária total de 2 horas, ela é oferecida em formato autoinstrucional pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (Ceajud).

 Estrutura do curso

A formação é dividida em três módulos: 

Acesso e legislações correlatas
Cadastro da pessoa física
Comunicações processuais
Para obter o certificado de conclusão, o(a) cursista deve alcançar pelo menos 70% de acertos no teste final e preencher o formulário de avaliação do curso.

Acesso ao Ceajud

Para acessar o curso, é necessário seguir as etapas descritas abaixo:

Acessar o link: https://www.cnj.jus.br/eadcnj/;
Clicar em: “criar um conta”;
Preencher o cadastro e clicar em: “criar minha conta”;
Acessar o mesmo link indicado acima com o CPF e a senha cadastrados; e
Buscar o curso desejado na “categoria de cursos” ou acessar diretamente com o link do curso.

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...