STF suspende processos que investigam extração ilegal de madeira no Pará e no Amazonas

STF suspende processos que investigam extração ilegal de madeira no Pará e no Amazonas

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça Federal do Pará e do Amazonas relativos à Operação Handroanthus, que investiga a comercialização de madeira extraída ilegalmente na Amazônia. A decisão foi tomada no âmbito do Inquérito (INQ) 4871, que tem como alvo de investigação o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e o presidente afastado do Ibama, Eduardo Bim, pelo suposto cometimento dos crimes de obstrução à fiscalização ambiental, embaraço das investigações e advocacia administrativa.

A ministra atendeu pedido da Polícia Federal para que as investigações sejam concentradas no Supremo. Segundo a PF, a submissão da investigação Handroanthus à Justiça Federal esvazia a jurisdição do STF, órgão competente para atuar no feito, diante da conexão dos fatos investigados com a notícia-crime apresentada contra agentes políticos com foro por prerrogativa de função. O pedido aponta ainda a existência de decisões favoráveis aos investigados, determinando a restituição de instrumentos (maquinários) e produtos de crime (madeira ilegal), ignorando a existência de prova técnica sobre a origem.

Cautela judicial

Para a ministra Cármen Lúcia, em razão da cautela judicial necessária demonstrada pela Polícia Federal e para preservar a prova dos fatos investigados, essencial ao andamento das apurações que tramitam no STF, é imprescindível e proporcional, no momento, o sobrestamento imediato dos processos em trâmite nos juízos da 4ª Vara Federal do Pará e da 7ª Vara Federal do Amazonas.

Na avaliação da ministra, os fatos narrados pela autoridade policial são gravíssimos e têm potencial para prejudicar eventual resultado da apuração em trâmite no Supremo, pois os produtos dos crimes investigados, que estariam sendo restituídos prematuramente, têm relação direta com as pessoas sob investigação.

Ao sobrestar os processos, a ministra veda a tomada de novas decisões pelos juízos federais sem prévia autorização do Supremo, mesmo em regime de urgência, e suspende a eficácia de decisões que autorizaram a devolução de bens objeto das práticas investigadas no INQ 4871, até que a Corte analise e decida a matéria.

Leia na íntegra a Decisão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Fonte: Portal STF

Leia mais

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso do Amazonas na Justiça Federal. A...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de vagas oferecidas pelo programa é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de...

Sem contrato, gravação ou aceite eletrônico, tela interna da empresa não basta para provar dívida

A Justiça do Amazonas condenou a Claro a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor cobrado...

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...