STF suspende licitação para concessão de serviços de iluminação pública na cidade de São Paulo

STF suspende licitação para concessão de serviços de iluminação pública na cidade de São Paulo

O ministro Flávio Dino determinou que o Município de São Paulo suspenda a licitação para concessão dos serviços de modernização, expansão e manutenção da rede de iluminação pública por meio de Parceria Público Privada (PPP). Na liminar, o ministro também vedou a adoção de qualquer ato que afete a continuidade do contrato atual para a prestação desses serviços.

A suspensão vale até que nova decisão do STF seja tomada após o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) se manifestar nos autos sobre os motivos do alerta que deu ao município sobre eventuais prejuízos aos cofres públicos com a continuidade da licitação. Segundo o TCM-SP, não seria razoável economicamente a contratação no modelo de PPP, pois os investimentos na primeira fase do contrato atual já esgotaram essa possibilidade. Além disso, de acordo com o alerta, a nova licitação pode resultar na necessidade de indenização à atual concessionária, “cujo valor poderá, em tese, alcançar cifras bilionárias”.

A disputa judicial começou quando um dos consórcios foi excluído da concorrência internacional porque uma das empresas que o integram tinha participação em outra pessoa jurídica considerada inidônea pela administração pública. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) invalidou a decisão administrativa que havia retirado o consórcio da disputa e determinou a realização de nova licitação, mantendo a validade do contrato atual, firmado com o grupo vencedor, apenas em relação aos serviços de manutenção da iluminação pública. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, estabeleceu que a concorrência poderia ser retomada sem a necessidade de iniciar outro processo licitatório.

Na liminar, Flávio Dino observou que a suspensão é necessária para evitar a interrupção de um serviço público essencial à população da capital paulista. Ele também destacou o potencial risco ao resultado efetivo da decisão a ser tomada em três Recursos Extraordinários com Agravo (AREs 1489537, 1485315 e 1485316) que chegaram ao STF relacionados à matéria. O relator fixou o prazo de 30 dias para que o TCM-SP se manifeste.

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Foro no STJ não depende de vínculo com o cargo para autoridades vitalícias

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o foro por prerrogativa de função, nos casos envolvendo autoridades com cargos...

Ex-estatal indenizará gerentes ofendidos por presidente em reunião com entidade sindical

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras, atualmente Axia Energia) a...

CNMP passa a exigir residência de promotores na comarca onde atuam

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou proposta de resolução que disciplina a obrigatoriedade de residência...

TJDFT mantém validade de lei sobre fornecimento de refeições em restaurantes comunitários

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a validade da...