STF mantém pronúncia de acusado de homicídio no “Tribunal do Crime” em Manaus

STF mantém pronúncia de acusado de homicídio no “Tribunal do Crime” em Manaus

Na fase de pronúncia, basta a prova da materialidade e indícios de autoria, prevalecendo o princípio do in dubio pro societate.

Com esse contexto, o Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual do Plenário, decidiu por unanimidade não conhecer o agravo regimental interposto por Mohamed Bashir Júnior, acusado de chefiar a execução de Ronniery Rodrigues, em Manaus, em 2018, no episódio conhecido como Tribunal do Crime.

A defesa alegava que a decisão que mandou Mohamed a júri popular ofendia a presunção de inocência, sustentando ausência de provas suficientes de autoria. A tese foi rejeitada pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob relatoria da desembargadora Vânia Marques Marinho, que manteve a pronúncia. No STF, porém, o recurso não teve o mérito analisado: foi barrado por falhas formais.

No TJAM, os desembargadores ressaltaram que, nessa etapa processual, não se exige prova cabal da autoria, mas apenas indícios suficientes, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, o que justifica a submissão do caso ao Tribunal do Júri, juiz natural para crimes dolosos contra a vida.

O caso

Segundo a acusação, Mohamed, conhecido como Basílio, teria presidido o julgamento paralelo que condenou Ronniery Rodrigues, acusado de “dedurar” líderes da facção criminosa. A vítima foi submetida a sessão de tortura, esfaqueada, baleada à queima-roupa e, por ordem do acusado, degolada e enterrada em área de mata. O corpo foi localizado dias depois com a colaboração de um dos envolvidos.

Decisão no Supremo

Com a ida dos autos ao STF, em sessão virtual presidida pelo ministro Luís Roberto Barroso, a Corte decidiu, também por unanimidade, não conhecer o agravo regimental. A decisão destacou que o recurso não apresentou tópico específico de repercussão geral — requisito indispensável para análise do mérito — e tampouco impugnou de forma direta todos os fundamentos da decisão recorrida. “Sem esse ponto de partida, o STF não pode avançar”, resumiu Barroso.

ARE 1553521

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...