STF invalida lei de Roraima que concedeu aumento a servidores

STF invalida lei de Roraima que concedeu aumento a servidores

Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual 1.238/2018, de Roraima, que dispõe sobre a carreira e a remuneração dos servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima (Aderr). Na sessão virtual finalizada em 25/6, o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6118.

Autor da ação, o governo de Roraima alegou, entre outros pontos, que a edição da lei não atendeu à exigência do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda do Teto de Gastos (Emenda Constitucional 95/2016). O dispositivo prevê que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

Processo legislativo

Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, explicou que o STF assentou entendimento de que a regra do artigo 113 do ADCT se dirige a todos os entes da federação. Apesar de prever aumento de despesa, a lei estadual não foi instruída com a devida estimativa do seu impacto financeiro e orçamentário. “Trata-se de norma que deve ser observada a fim de conformar o devido processo legislativo, já vigente à época da edição da lei impugnada, a qual é, portanto, inconstitucional”, afirmou.

No entanto, a fim de preservar a segurança jurídica, uma vez que a lei produziu efeitos e permitiu o pagamento de verbas de natureza alimentar, o ministro propôs a modulação dos efeitos da decisão para que passe a valer a partir da data da publicação da ata do julgamento.

Votos

O relator foi acompanhado pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelos ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques acompanharam o relator com ressalvas na fundamentação. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que não admitia a ADI.

Fonte: STF

Leia mais

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa do Polo Industrial de Manaus...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de...

TSE condena vereador por violência política contra colega e o impede de disputar eleições por 8 anos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por unanimidade, José Sebastião Rabello, conhecido como Zezinho do Caminhão, pelo crime de...

STF suspende pagamento de verbas indenizatórias fora dos limites e determina devolução de valores

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na quarta-feira (12), a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados...