Processo licitatório de hospital é suspenso pelo Conselheiro-substituto do TCE-AM

Processo licitatório de hospital é suspenso pelo Conselheiro-substituto do TCE-AM

Após representação com pedido de medida cautelar ingressada na Corte de Contas, o auditor Alber Furtado, em substituição ao relator, conselheiro Julio Cabral, suspendeu um processo licitatório realizado pelo Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto.

A decisão, publicada em edição extra do Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM nesta quarta-feira (7), ocorreu após identificação de possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 525/2021 conduzido pelo Centro de Serviços Compartilhados (CSC).

O pregão eletrônico tinha como objeto a contratação, pelo menor preço global, da prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, destinada à pacientes, servidores e acompanhantes e atender as necessidades do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto e do Instituto da Mulher Dona Lindu.

Segundo a representação, o pregoeiro não aceitou propostas de preços em que não constavam CNPJ da licitante. No entanto, no edital de pregão não foi estabelecida a necessidade de a referida informação constar na proposta. Outro ponto apontado pelo representante foi de que certidões enviadas dentro do prazo de validade foram consideradas vencidas pelo pregoeiro no momento da análise, vislumbrando possíveis vícios no processo licitatório.

Além das razões consideradas críveis para suspensão do pregão, o conselheiro-substituto Alber Furtado pontuou que “é possível verificar a existência de indícios de violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia” e que a obrigação da administração pública é de contratar o melhor serviço possível com o menor custo ao estado ou melhor custo benefício.

Na decisão, foi determinada a suspensão do pregão eletrônico, no estágio em que estiver, e solicitada a apresentação de justificativas e esclarecimentos pela diretora do Hospital 28 de Agosto, Júlia Fernanda Marques, e pelo presidente do CSC, Walter Brito, no prazo máximo de 15 dias.

Veja a decisão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Fonte: Ascom TCE-AM

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF-1 inicia execução de condenação de ex-promotora e comunica perda do cargo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu início ao cumprimento das medidas decorrentes da condenação definitiva da...

TJMG eleva indenização por danos causados por transbordamento de rede de esgoto

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização por danos morais a ser paga...

TJRN condena empresa de entregas por prejuízo causado a comerciante de refeições

Uma empresa de entregas por aplicativo foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagar R$ 542,51...

Plataforma de delivery deve retificar nome de mulher trans e indenizá-la

A Justiça de São Paulo determinou que uma plataforma de delivery passe a exibir exclusivamente o nome social de...