STF diz que Congresso não está em falta por não criar lei de apoio a famílias de vítimas de crimes

STF diz que Congresso não está em falta por não criar lei de apoio a famílias de vítimas de crimes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos (8 a 2), que não há omissão inconstitucional do Congresso Nacional na regulamentação do artigo 245 da Constituição, que prevê assistência estatal a herdeiros e dependentes de vítimas de crimes dolosos.

O julgamento da ADO 62, encerrado em sessão virtual  afastou a tese de que a demora legislativa configuraria inércia deliberada. O ministro Edson Fachin declarou-se suspeito e não participou. 

A ação foi ajuizada em 2021 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras, sob o argumento de que a falta de regulamentação inviabilizava o acesso a um direito constitucional de proteção mínima às famílias carentes impactadas por crimes dolosos.

Para Aras, a mora legislativa comprometia a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial e a proteção das famílias, sendo necessária uma lei específica para garantir assistência.

O Senado Federal sustentou que tramitam no Congresso cinco projetos de lei sobre o tema. Já a Advocacia-Geral da União pediu a improcedência, lembrando que políticas assistenciais disputam recursos com áreas prioritárias como saúde, educação e previdência.

 Prevaleceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que considerou que o panorama normativo atual já contempla políticas voltadas à proteção das vítimas e de seus familiares, ainda que de forma setorial. Citou como exemplos a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), a pensão especial a filhos de vítimas de feminicídio e o atendimento emergencial prestado pelo Sistema Único de Saúde a vítimas de violência sexual.

Para o ministro, o art. 245 deve ser interpretado em sintonia com o art. 5º, inciso LXXIV, que garante assistência jurídica gratuita aos necessitados, destacando um “esforço comum dos entes federados” no amparo a vítimas de crimes. Foram acompanhados os votos de Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes. 

O ministro Flávio Dino abriu divergência ao reconhecer a existência de mora inconstitucional. Segundo ele, políticas públicas parciais não substituem o dever de regulamentação do dispositivo constitucional, que traria um “plus normativo” ao dever de assistência estatal. Defendeu que o Congresso fosse intimado a editar lei específica no prazo de 18 meses. Sua posição foi acompanhada pela ministra Cármen Lúcia.

 Com o resultado, o STF firmou entendimento de que o Congresso não está em mora inconstitucional e que o artigo 245 da Constituição já encontra respaldo em políticas públicas existentes, ainda que não regulamentado por lei própria.

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF tem placar de 2 votos a 0 contra mudanças na Lei da Ficha Limpa

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (26) contra as mudanças feitas pelo Congresso...

Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade

Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras...

CNJ abre processo disciplinar para apurar concessão de prisão domiciliar durante plantão judicial

O voto que fundamentou a abertura do processo disciplinar foi apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell...

Moraes pede parecer da PGR sobre incluir Jair e Flávio em inquérito

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (26), que a Procuradoria-Geral da República...