STF avaliará se mitiga vedação de servidores municipais do Amazonas a ganharem mais do que prefeito

STF avaliará se mitiga vedação de servidores municipais do Amazonas a ganharem mais do que prefeito

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal começou a analisar na sexta-feira (2/2) um pedido para modular os efeitos da decisão que invalidou emenda à Constituição do Amazonas que instituia como limite remuneratório único dos servidores públicos municipais o valor do subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do estado.

Em decisão de 2021, o STF entendeu, por unanimidade, que o teto remuneratório aplicável aos servidores municipais, excetuados os vereadores, é o subsídio do prefeito. O colegiado anulou trecho da Constituição do Amazonas que instituiu como limite remuneratório desses servidores o valor do subsídio dos desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).

A Assembleia Legislativa do Amazonas entrou com embargos de declaração pedindo a modulação de efeitos para que seja concedido o prazo de 4 anos “para que os municípios amazonenses disponham de tempo para alteração do subsídio dos prefeitos”, para que os servidores não tenham as remunerações reduzidas imediatamente.

O ministro Luiz Fux, relator do caso, considerou o pedido parcialmente procedente para definir apenas que os servidores não precisam devolver valores recebidos enquanto vigorou a emenda considerada inconstitucional.

“O Plenário deste Supremo Tribunal Federal tem diversos precedentes no sentido de ser
denecessário o ressarcimento ao erário de verbas alimentares recebidas por servidores públicos com base em dispositivos declarados inconstitucionais, considerada a boa-fé dos beneficiários”, afirmou.

Segundo o ministro, no entanto, o recebimento de valores inconstitucionais não pode ser mantido em nome de “razões de segurança jurídica” e da regra da irredutibilidade de vencimentos.

“Esta Corte tem afastado o entendimento de que razões de segurança jurídica, a
garantia do direito adquirido ou a regra da irredutibilidade de vencimentos viabilizariam a manutenção, ainda que provisória, do recebimento de valores inconstitucionais”, afirmou o ministro.

A análise dos embargos será concluída em 9 de fevereiro.

 ADI 6.848

Fonte Conjur

 

 

Leia mais

Ser constrangido em academia mesmo com mensalidade em dia é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Justiça derruba exigência de hospital com 80 leitos que barrou curso de Medicina em Tabatinga

Sentença manda MEC reavaliar pedido da Faculdade do Amazonas em 30 dias e impede que número de leitos seja usado, sozinho, como motivo para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino e Zanin votam para julgar Moraes e Mendonça na mesma sessão

Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam nesta terça-feira (15) que os casos dos...

STF: plenário vai decidir se julgará Moraes e Mendonça simultaneamente

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir há pouco se mantém em andamento a sessão para...

Depoimento de Vorcaro à PF é adiado após pedido da defesa

O depoimento do ex-banqueiro Daniel Vorcaro à Polícia Federal que estava previsto para esta terça-feira (15), foi adiado para a...

Moraes acusa Mendonça de querer incluir seu nome em delação de Vorcaro

Os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), protagonizaram uma discussão nesta terça-feira (15),...