STF anula provas utilizadas em ação contra ex-ministro Paulo Bernardo

STF anula provas utilizadas em ação contra ex-ministro Paulo Bernardo

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nulas as provas que dão suporte à ação penal, em curso na 22ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre (RS), contra o ex-ministro Paulo Bernardo Silva. Ele é acusado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito de contratos firmados na Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A (Trensurb). A decisão foi tomada em pedido de extensão apresentado pela defesa de Paulo Bernardo na Petição (PET) 11421.

Depois de analisar informações dos autos, Toffoli verificou que os elementos probatórios se baseiam em colaborações premiadas e foram obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht (sistemas Drousys e My Web Day B), material já declarado nulo pela Segunda Turma do STF na Reclamação (RCL) 43007, em decisão definitiva. O ministro observou que, na denúncia contra Paulo Bernardo, há 37 referências aos sistemas em 51 páginas. O mesmo se dá na decisão que admitiu a denúncia.

Com informações do STF

Leia mais

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso do Amazonas na Justiça Federal. A...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de vagas oferecidas pelo programa é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de...

Sem contrato, gravação ou aceite eletrônico, tela interna da empresa não basta para provar dívida

A Justiça do Amazonas condenou a Claro a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor cobrado...

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...