Sistema de Precatórios do Tribunal do Amazonas adota fluxo de gestão eletrônica

Sistema de Precatórios do Tribunal do Amazonas adota fluxo de gestão eletrônica

A Secretaria da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Amazonas recebeu e está dando andamento aos processos de precatórios conforme o novo fluxo instituído no Sistema de Gestão de Precatórios, utilizado para esses pagamentos após a migração para o sistema judicial Projudi. Em visita ao setor, a presidente do TJAM, que também preside o Comitê Gestor de Contas Especiais e Precatórios (formado, além do TJAM, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região e Tribunal Regional Federal da 1.ª Região), conferiu detalhes da tramitação dos primeiros processos de precatórios sob a dinâmica do novo fluxo.

Essas mudanças ocorreram neste ano de 2024, com a instalação do Núcleo de Expedição de Precatórios na instituição, responsável pela emissão dos documentos nos processos de competência da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Autarquias e Fundações Públicas, e em ações acidentárias que tramitem nas unidades de primeiro e segundo graus.

A partir de então, o peticionamento é feito de forma eletrônica no Sistema de Gestão de Precatórios, com fluxos menos burocráticos para gerenciar os processos e seguindo as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo a equipe da Secretaria, antes o controle dos processos era feito de forma manual, mas com o aumento (de cerca de 700 processos para até 3 mil processos por ano) houve necessidade de se adequar o fluxo e agilizar os procedimentos. Desta forma, usando o sistema eletrônico, o procedimento que levava até quatro meses passou a ser feito no prazo médio de 15 dias.

Antes a entidade devedora era intimada para incluir o precatório no orçamento, depois efetuava o depósito do pagamento e o Setor de Cálculos verificava atualizações do valor (incluindo honorários, retenções tributárias e previdenciárias), depois intimava e aguardava manifestação das partes para então emitir o alvará ao credor.

Agora, de acordo com a chefe de Cálculo do setor, Joyce Sigadilha, o valor do crédito é logo atualizado e se não houver impugnações, aguarda-se o depósito, certifica-se a ordem cronológica, ordena-se a individualização da conta, é feita a abertura da conta, reservado o crédito e emitido o alvará.

A servidora afirma que o objetivo é encurtar prazos, buscar a satisfação dos usuários e dar mais transparência ao procedimento, disponibilizando informações aos cidadãos, que podem consultar a lista em ordem cronológica (e também a situação de processos específicos) na página https://www.tjam.jus.br/index.php/precatorios-lista-de-ordem-cronologica.

Fique por dentro:

Cabe aos Tribunais de Justiça estaduais organizar e manter as filas de precatórios devidos pelo estado e pelos municípios que estão sob sua jurisdição. Ao expedir a ordem de pagamento contra a Fazenda Pública, o Tribunal dá início a um processo de precatório, que recebe numeração própria e é incluído em lista organizada de acordo com a ordem cronológica e prioridades, seguindo as normas legais.

Conforme o portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva. Os precatórios podem ter natureza alimentar – quando decorrerem de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações – ou não alimentar, quando tratam de outros temas, como desapropriações e tributo.

Com informações TJAM

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