Ser pego com quantidade considerável de maconha em veículo configura tráfico de drogas, afirma TJAM

Ser pego com quantidade considerável de maconha em veículo configura tráfico de drogas, afirma TJAM

Firmada a condenação de Lucas Sena de Oliveira Andrade pela 1ª. Vecute, em Manaus, por ter sido alvo de ação penal mediante denúncia julgada procedente confirmando-se em juízo que o  flagranteado trouxe, consigo, maconha em seu veículo, em quantidade considerável e com aplicação de pena prevista no artigo 33 da Lei 11.343/2006.

Sobreveio recurso de apelação do acusado, que não aceitou a procedência da pretensão punitiva encetada pelo Ministério Público. A defesa levantou a tese de que não havia provas suficientes para a condenação ou, alternativamente, que o Tribunal do Amazonas reconhecesse que a conduta não se inseria no tipo tráfico de drogas. A apelação foi julgada improcedente, por se entender provada a autoria e materialidade e que o flagrante da maconha encontrada no interior do veículo de sua propriedade fora o bastante para o  reconhecimento do crime descrito na denúncia. 

O Tribunal considerou os depoimentos colhidos no bojo da Audiência de Instrução e Julgamento, firmando que o testemunho dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante são meio idôneo e suficiente para a formação do édito condenatório, quando em harmonia com as demais provas dos autos e colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

No julgamento, considerou-se posição dominante no Superior Tribunal de Justiça, de que o delito definido no artigo 33 da Lei 11.343/2006, é de ação múltipla, que se consuma com a prática de qualquer dos verbos constantes no caput daquele dispositivo – importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal.  No caso, o réu fora surpreendido, transportando quantidade considerável de maconha em seu veículo, portanto prescindível a comprovação da finalidade de comercialização.

Leia o acórdão

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...