Sem pedido, o que uma das partes economiza com o processo não serve como cálculo de honorários, fixa STJ

Sem pedido, o que uma das partes economiza com o processo não serve como cálculo de honorários, fixa STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor que uma das partes economiza ao vencer o processo — o chamado “proveito econômico negativo” — não pode servir, por si só, como base de cálculo dos honorários advocatícios sem pedido expresso e contraditório prévio.

A tese foi firmada no Recurso Especial nº 2.166.426/AM, relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, que reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O julgamento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional de 20 de outubro de 2025.

TJAM aplicou critério de ofício

O caso teve origem em ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Escrivães e Investigadores da Polícia Civil do Amazonas (SINDEIPOL/AM), julgada improcedente. O Estado do Amazonas, parte vencedora, recorreu apenas para majorar o valor fixo de R$ 500,00 arbitrado como honorários de sucumbência.

O TJAM, entretanto, mudou o critério de cálculo de ofício, determinando que os honorários incidissem sobre o proveito econômico obtido pelo Estado — isto é, a quantia que ele deixou de pagar aos servidores com a derrota do sindicato.

Bellizze: tribunal não pode inovar sem pedido nem contraditório

Ao analisar o caso, o ministro Marco Aurélio Bellizze concluiu que a decisão do TJAM violou os arts. 141, 492, 9º e 10 do Código de Processo Civil, por julgar além do pedido e sem prévia oitiva das partes.

“O acórdão recorrido, ao alterar o critério de fixação dos honorários, concluiu pela condenação com base no proveito econômico, emitindo provimento jurisdicional não postulado por nenhuma das partes”, afirmou o relator.

O ministro destacou que, embora o proveito econômico do vencedor possa ser um dos parâmetros previstos no art. 85, §2º, do CPC, sua adoção exige pedido expresso e contraditório efetivo — não podendo o tribunal impor de ofício critério diverso do utilizado na sentença.

Decisão reconhece nulidade e determina novo julgamento

Com base nessa compreensão, o STJ deu provimento ao recurso especial do sindicato dos servidores, reconhecendo nulidade parcial do acórdão do TJAM e determinando o rejulgamento da apelação nos limites do pedido formulado pelo Estado — isto é, apenas sobre a majoração do valor fixo dos honorários, sem alteração da base de cálculo.

Tese reafirmada

O que uma das partes economiza com o processo pode configurar proveito econômico, mas não serve como base de cálculo de honorários sem pedido expresso ou contraditório. A alteração de ofício do critério de fixação configura julgamento extra petita e nulidade do acórdão.

Processo: REsp 2.166.426/AM

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