Se os bancos não se mostram distintos, basta a aparência de que são os mesmos para o consumidor

Se os bancos não se mostram distintos, basta a aparência de que são os mesmos para o consumidor

TJAM aplica Teoria da Aparência e mantém multa e honorários em ação contra o Bradesco por não exibir contratos de empréstimo consignado. 

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença que condenou o Banco Bradesco S/A a exibir contratos de empréstimos consignados e a pagar multa e honorários advocatícios de R$ 500,00, em ação movida por consumidor que buscava acesso a documentos relativos a descontos em folha.

O banco sustentava ilegitimidade passiva, alegando que os contratos haviam sido firmados com o Banco Daycoval S/A, de CNPJ distinto. A relatora, desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, porém, entendeu que a diferença formal não afasta a responsabilidade dentro do mesmo grupo econômico, sobretudo quando há identidade visual, intermediação conjunta e confusão de marcas perante o consumidor.

“A Teoria da Aparência justifica a legitimidade passiva de empresa que integra o mesmo grupo econômico, independentemente de CNPJ distinto, quando em benefício da boa-fé do consumidor”, registrou a magistrada.

A decisão reflete o princípio de que, se os bancos não se mostram distintos, basta a aparência de que são os mesmos para atrair a responsabilidade. Em linguagem simples, o tribunal aplicou o critério de proteção da confiança: o consumidor não pode ser penalizado por estruturas societárias que o próprio mercado financeiro escolheu ocultar sob uma imagem unificada.

Além disso, a Câmara manteve a multa cominatória arbitrada para a exibição dos documentos, considerando razoável o prazo de 30 dias concedido na sentença, e confirmou o dever do Bradesco de arcar com as custas e honorários, diante da tentativa prévia de solução administrativa do impasse — incidindo o princípio da causalidade.

A decisão foi unânime e fixou as seguintes teses: Vale a aparência: a empresa que integra grupo econômico responde pela relação de consumo se aparenta ser parte dela. A multa para exibição de documentos é válida quando fixada de forma proporcional e razoável.

O princípio da causalidade impõe ao fornecedor o pagamento das custas e honorários quando o consumidor apenas recorre ao Judiciário após frustrada tentativa administrativa.

Processo n. 0766380-41.2021.8.04.0001

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça confirma internação compulsória de paciente com dependência alcoólica

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que determinou...

Empresas devem devolver valores de rescisão contratual

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou as empresas JC...

Moraes se declara impedido em ação sobre ida de sua esposa ao Senado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se declarou impedido de analisar um mandado de segurança...

Justiça condena hospital a indenizar paciente por demora na troca de sonda

Um hospital de Campo Grande (MS) foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma paciente...